O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) formalizou a denúncia contra o senador Magno Malta (PL-ES) pela prática de vias de fato. A acusação surgiu de um incidente em que o parlamentar teria desferido um tapa no rosto de uma técnica de enfermagem. O caso ocorreu durante a realização de uma angiotomografia no Hospital DF Star, em Brasília, e a denúncia foi apresentada em 28 de agosto, tramitando no 2º Juizado Especial Criminal da capital federal.
Conforme o relato do MPDFT, a profissional notou um extravasamento de contraste no braço do senador durante o exame e o informou sobre a necessidade de uma compressa. Ao se levantar do tomógrafo, Magno Malta teria sido abordado pela técnica que se aproximou para auxiliá-lo. Neste momento, a denúncia aponta que o senador a teria agredido com um “forte tapa no rosto”, o que teria chegado a entortar seus óculos, deixando-a com dor e vermelhidão no rosto, além de danificar os óculos.
Pedidos de Reparação e Recusa de Acordo
Além da responsabilização penal pelo ato, o Ministério Público solicitou que Magno Malta seja condenado a reparar os danos materiais e morais sofridos pela técnica de enfermagem. O valor a ser pago será determinado pelo juiz responsável pelo caso. Antes de formalizar a denúncia, o MPDFT ofereceu ao senador uma oportunidade para encerrar o processo. A proposta envolvia o pagamento de R$ 6 mil ou a prestação de 45 horas de serviços à comunidade, mas o parlamentar recusou o acordo.
Defesa do Senador e Arquivamento de Acusação Contra a Técnica
A defesa de Magno Malta contesta veementemente as acusações, afirmando que não há elementos suficientes para comprovar a agressão. Em nota, a defesa declarou que “Não há comprovação de agressão física, tampouco laudo pericial que indique lesão compatível com a acusação”, e reiterou que o senador exercerá seu direito de defesa, confiante de que os fatos serão esclarecidos. Em um desdobramento relacionado, Magno Malta também havia registrado um boletim de ocorrência contra a técnica de enfermagem, acusando-a de lesão corporal culposa. No entanto, essa acusação foi arquivada em 21 de julho pela Justiça do Distrito Federal, seguindo o parecer do Ministério Público, que não encontrou “elementos mínimos que indicassem a falta do dever de cuidado por parte da profissional”.







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