O Ministério Público do Paraná (MPPR) entrou com um recurso para que a pena de Ricardo Seidi, condenado pela morte de sua filha, Eduarda Shigematsu, de 11 anos, em abril de 2019, em Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), seja aumentada para 37 anos e quatro meses. Seidi foi sentenciado pelo Tribunal do Júri de Maringá (Noroeste) a 23 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
A argumentação do MPPR é que as penas-base aplicadas foram consideradas baixas diante das circunstâncias do crime. Eduarda foi vista pela última vez em 24 de abril de 2019, ao retornar da escola, e seu corpo foi encontrado quatro dias depois, enterrado em uma propriedade da família, com indícios de esganadura. Inicialmente, Ricardo negou o crime, alegando que a filha havia cometido suicídio e que ele apenas havia enterrado o corpo. Contudo, durante o julgamento, ele confessou o assassinato, mas sem detalhar o ocorrido.
Premeditação e ausência de confissão plena
Para o Ministério Público, há evidências de premeditação no homicídio, como o desligamento de câmeras na residência de Ricardo e a preparação do local onde o corpo de Eduarda foi sepultado. O promotor Marcelo Balzer Correia sustentou que essa atuação calculada afasta qualquer impulso irrefletido e demonstra um dolo de extrema intensidade. Ele também afirmou que a morte precoce da menina causou a ruína emocional e um abalo psíquico permanente em sua família.
O recurso do MPPR também busca anular a atenuante da confissão espontânea de Ricardo. O órgão argumenta que o condenado não revelou toda a verdade nem colaborou plenamente para a elucidação dos fatos. Segundo o Ministério Público, a confissão foi realizada com ressalvas, e a autoria já estava amplamente comprovada por outras provas, tornando a confissão prescindível.
Proposta de novas penas
No cálculo apresentado no recurso, o Ministério Público pede que a pena pelo homicídio seja elevada para 33 anos e quatro meses. Além disso, propõe penas de dois anos para a ocultação de cadáver e dois anos para a falsidade ideológica. Somando-se, as penas alcançariam 37 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O promotor enfatizou que o Ministério Público, na defesa da vida, não pede um dia a mais do que o acusado merece, mas também não deve se contentar com menos quando os fatos e as provas indicam uma pena maior. A defesa de Ricardo, por sua vez, qualificou o pedido do Ministério Público como excessivo. A defesa argumentou que a dosimetria da pena original observou os critérios legais e se alinhou à jurisprudência dos Tribunais Superiores, e que a reforma pretendida pela acusação carece de respaldo técnico. A defesa ainda aguarda a intimação para apresentar as contrarrazões do recurso ministerial.






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