O Ministério da Justiça e Segurança Pública desativou 112 canais e grupos no Telegram que promoviam apostas online, afetando cerca de 964.722 membros. Os bloqueios ocorreram entre domingo (27) e segunda-feira (28), como parte de uma operação contra a divulgação e operação de bets. Inicialmente, 43 canais e grupos com mais de 212 mil integrantes foram identificados, com uma segunda etapa bloqueando outros grupos que somavam 752.722 usuários.

A fiscalização é realizada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça, em colaboração com a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. O objetivo é identificar canais que divulgam ou direcionam usuários a plataformas de apostas, prática que foi proibida no país. O Ciberlab identificou grupos que ofereciam “sinais”, estratégias para jogos de cassino, links de cadastro e promessas de alta rentabilidade.

Fiscalização Ampla

Além do Telegram, a atuação governamental se estende a outras plataformas. Balanços indicam o bloqueio de 2.392 sites, 1.414 páginas no Facebook e 93 perfis no Instagram. Anteriormente, o Ministério da Justiça já havia removido 1.367 páginas e perfis que divulgavam plataformas irregulares, sendo 1.274 no Facebook e 93 no Instagram. O trabalho também inclui a preservação de conteúdos para investigações e a identificação dos administradores das contas.

Uma força-tarefa conjunta dos Ministérios da Justiça e da Fazenda também identificou 506 sites suspeitos de oferecer apostas de forma irregular após a entrada em vigor da nova legislação. O Ciberlab continua monitorando anúncios relacionados a apostas que ainda circulam em plataformas digitais.

Medida Provisória Proíbe as Apostas

As ações foram intensificadas após a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (25). A norma proíbe em todo o território nacional a oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos online. A medida provisória tem efeito imediato, mas necessita de aprovação do Congresso Nacional para se manter em vigor, com prazo de até 120 dias.