247 – Cresceu, nas últimas horas, a avaliação entre integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ministro André Mendonça não tem razão ao afirmar que foi alvo de um monitoramento sistemático por parte da Polícia Federal ao longo de 30 dias, relata Matheus Leitão, do Metrópoles.

Embora ministros da Corte reconheçam que André Mendonça possui um ponto válido em sua argumentação — visto que os próprios documentos ressaltam que informações de inteligência não deveriam servir como fundamento para medidas judiciais —, isso não significa que a tese de espionagem apresentada por ele esteja comprovada. A crítica se estende também ao ministro Alexandre de Moraes, que utilizou esses relatórios de inteligência para formular acusações contra o próprio colega de plenário.

No entanto, segundo a avaliação de integrantes do STF, a análise detalhada da documentação não apresenta qualquer indicação de vigilância ostensiva, interceptação de comunicações, escutas telefônicas ou agentes seguindo o ministro no seu dia a dia.

O que os relatórios da Polícia Federal efetivamente registram são informações e dados sobre reuniões realizadas no próprio gabinete de Mendonça. Nesses encontros, o magistrado recebia policiais federais e, sob a ótica dos investigadores responsáveis pela apuração, exercia uma interferência excessiva na condução das diligências em andamento.

Dessa forma, a avaliação prevalecente na Corte é de que, embora de fato existam menções e informações sobre as atividades do ministro nos documentos oficiais, essa constatação diverge substancialmente da narrativa de que ele teria sido submetido a um monitoramento contínuo de 30 dias pela Polícia Federal.