Após o governo brasileiro proibir a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos online, mais de 500 plataformas ilegais surgiram no país. Um levantamento da plataforma Bet Legal identificou 543 novas casas entre a noite de sexta-feira (25) e a tarde de segunda-feira (28). Destas, 41 apareceram na primeira hora após o anúncio da Medida Provisória e 292 foram registradas apenas no sábado (26), evidenciando a rápida proliferação de operações à margem da lei.

Em paralelo, a Secretaria de Prêmios e Apostas encaminhou 57.691 domínios e URLs à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloqueio, em um período de janeiro a setembro de 2026. A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, proíbe as apostas esportivas de quota fixa e os jogos online em todo o território nacional, incluindo serviços oferecidos por empresas estrangeiras a usuários no Brasil. É importante notar que a quantidade de endereços enviados para bloqueio não corresponde necessariamente ao número de empresas, já que uma única operação pode utilizar múltiplos domínios.

Fiscalização e Bloqueios

O governo federal ampliou a fiscalização após a entrada em vigor da proibição. Uma força-tarefa dos ministérios da Justiça e da Fazenda informou que derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas. Além disso, o Ministério da Justiça identificou 43 canais e grupos ativos no Telegram, com cerca de 212 mil participantes, ligados à divulgação de jogos e apostas.

A Medida Provisória nº 1.394, que entrou em vigor na sexta-feira, interrompeu imediatamente a entrada de novos recursos nas plataformas que operavam com autorização oficial. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que as empresas não mais receberiam novos depósitos após a publicação da norma. O cronograma governamental permite que os apostadores retirem os valores depositados até as 23h59 de 5 de outubro, e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Após esse prazo, os saldos remanescentes deverão ser informados às instituições financeiras, que terão de devolvê-los aos clientes entre 9 e 14 de outubro. Caso haja impedimento no pagamento, a Caixa Econômica Federal receberá os valores para restituição.

Contestação Judicial e Desafios

A Medida Provisória também extingue as concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais de apostas de quota fixa e estabelece um comitê interinstitucional para fiscalizar a oferta e a publicidade ilegal. A norma ainda tramita no Congresso Nacional. No entanto, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da MP. As entidades questionam a urgência da medida e argumentam que ela rompe com o marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro, colocando em risco uma atividade econômica que opera sob fiscalização desde janeiro de 2025.

As entidades apontam que aproximadamente 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas, que incluem mecanismos de controle como verificação de idade, CPF, autoexclusão de usuários, medidas de saúde mental e restrições para beneficiários de programas sociais. A proibição abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em plataformas digitais quanto em estabelecimentos físicos, e impede publicidade e intermediação dessas modalidades, alcançando também operadores estrangeiros que atuam no Brasil. O surgimento acelerado de plataformas clandestinas após a MP representa um desafio para a implementação da medida, exigindo a capacidade dos órgãos federais de retirar páginas irregulares do ar, bloquear fluxos financeiros e impedir que novos endereços substituam os já identificados.