O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que eleva o desenvolvimento do futebol feminino ao patamar de prioridade na política esportiva do país. A nova legislação também impõe novas obrigações aos clubes formadores, expande as responsabilidades do Ministério do Esporte e introduz medidas para a profissionalização, formação de atletas e proteção das mulheres na modalidade.
A lei é fruto do Projeto de Lei 4.578/2025, proposto pelo Poder Executivo e aprovado na Câmara dos Deputados em agosto. Após votação no Senado em 2 de setembro, com uma emenda de redação, o texto foi enviado para sanção presidencial em 8 de setembro.
Novas Obrigações para Clubes e SAFs
Uma das alterações centrais da lei é a obrigatoriedade de clubes reconhecidos como formadores manterem também uma equipe feminina. Essas entidades terão um prazo de 180 dias para se adequar, com a possibilidade de prorrogação por mais 180 dias. A legislação também ajusta as regras para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), permitindo que a formação de atletas seja direcionada exclusivamente para jogadoras, o que possibilita a criação de estruturas específicas para o futebol feminino.
Além disso, a lei exige a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro atrelado à Copa do Mundo Feminina de 2027. A expectativa é que as ações de desenvolvimento da modalidade continuem mesmo após o término do torneio no Brasil.
Profissionalização e Proteção das Atletas
Outro aspecto relevante da legislação é a redução do número de atletas não profissionais nas competições. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro jogadoras nesta condição. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Em outras competições, até oito atletas não profissionais poderão ser inscritas. A lei prevê uma diminuição gradual desses limites conforme o avanço da profissionalização da modalidade.
A norma estabelece também diretrizes para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no futebol, incluindo ações relacionadas à remuneração. A previsão de igualdade salarial funciona como um incentivo e não obriga os clubes a pagar valores idênticos aos elencos masculino e feminino. Medidas para aumentar a presença de mulheres em cargos de gestão, comissões técnicas e arbitragem também estão contempladas. A legislação oferece proteção relacionada à gravidez e maternidade, além de prever protocolos contra discriminação, intolerância e violência no ambiente do futebol. Durante a sanção, o presidente Lula enfatizou a importância da maior participação feminina em diversas esferas profissionais e esportivas, afirmando que “não há porque a mulher ser tratada de forma inferior.”
Ampliação das Atribuições do Ministério do Esporte
O Ministério do Esporte passa a ter a responsabilidade de articular, junto a clubes e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), protocolos de prevenção e combate ao racismo, discriminação e violência contra as mulheres. A pasta também deverá incentivar a participação feminina em diversas funções ligadas à modalidade.
Entre as novas atribuições, destacam-se o estímulo a parcerias com escolas, universidades e clubes para a formação de novas jogadoras e o fortalecimento das categorias de base. O ministério também deverá trabalhar na organização de calendários que garantam maior previsibilidade para atletas e equipes, além de incentivar a realização de partidas em estádios com infraestrutura adequada. O Brasil sediará a Copa do Mundo Feminina de 2027, a primeira edição do torneio no país, o que se alinha com as políticas da nova lei e o plano de legado que orientará as ações de desenvolvimento da modalidade após o Mundial. A sanção da lei ocorreu em 28 de setembro, seis dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 2026, agendado para 4 de outubro.







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