O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.522, que institui pela primeira vez diretrizes nacionais e permanentes para a profissionalização e o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A legislação, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29), eleva o desenvolvimento da modalidade à condição de prioridade da política pública esportiva brasileira. Os princípios fundamentais da nova lei incluem a igualdade de oportunidades, a proteção da integridade física e psicológica das atletas, o respeito aos direitos relacionados à gravidez e à maternidade, e o combate à discriminação, racismo, intolerância e violência contra as mulheres.

Um dos objetivos centrais da lei é reduzir a histórica desigualdade de remuneração entre homens e mulheres no esporte, incentivando ações e medidas para promover a igualdade salarial no futebol. Contudo, a norma não prevê uma equiparação automática dos salários. Segundo o presidente Lula, “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”.

Novas condições para a formação e profissionalização

Uma mudança significativa está na formação das futuras gerações de jogadoras. As organizações formadoras serão obrigadas a oferecer às atletas condições equivalentes às dos homens, incluindo acesso aos mesmos espaços, equipamentos e equipes profissionais de suporte, ou estruturas equivalentes, em todas as etapas do processo de formação. A lei também determina programas contínuos de formação e suporte, com foco na proteção da integridade física e psicológica das mulheres e na prevenção da violência. Além disso, organizações formadoras do futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios concedidos às responsáveis pela formação masculina, visando combater a carência de clubes, categorias de base e infraestrutura para meninas no passado.

A legislação ainda cria um mecanismo para diminuir gradualmente a presença de atletas não profissionais em competições oficiais. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá ter até quatro atletas não profissionais; nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, até seis; e nas outras competições profissionais, o limite será de oito. A lei determina que o Poder Executivo estabeleça uma redução gradual desses limites até que as competições oficiais de futebol feminino atinjam a profissionalização total.

Ampliando a presença feminina e a proteção contra a violência

As mudanças propostas pelo governo não se limitam às jogadoras. A lei prevê ações para ampliar a presença feminina em cargos de gestão, direção técnica, arbitragem, preparação física e outras profissões ligadas ao futebol. O Ministério do Esporte deverá apoiar o treinamento, capacitação e empregabilidade de mulheres nessas funções. Estão previstas parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos, além de estimular a participação de meninas desde as etapas iniciais de formação, fortalecer competições de base e criar condições para o desenvolvimento de equipes profissionais. A lei também busca estimular calendários divulgados com antecedência para permitir o planejamento dos clubes e assegurar maior estabilidade profissional às atletas e demais trabalhadoras da modalidade.

A segurança das mulheres recebe atenção especial na legislação. O Ministério do Esporte deverá colaborar com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e outras instituições para estabelecer protocolos de prevenção e combate à discriminação, intolerância e violência contra jogadoras, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais. A gravidez e a maternidade são expressamente citadas como direitos a serem protegidos, buscando evitar que a maternidade represente perda de direitos ou um obstáculo à carreira esportiva.

Outra inovação relevante é a alteração no marco jurídico das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), reconhecendo a possibilidade de sociedades dedicadas exclusivamente à formação e participação profissional de equipes femininas. Essa medida pode atrair novos investimentos e modelos empresariais focados no desenvolvimento da modalidade. A legislação também reforça as obrigações das organizações formadoras, exigindo a manutenção de equipes femininas por aquelas que se enquadram nos requisitos da norma, com um prazo específico para essa disposição entrar em vigor.

A sanção da lei ocorre em um momento estratégico, às vésperas da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, que será sediada no Brasil. A Lei nº 15.522 modifica a legislação criada para organizar o Mundial e exige a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da competição, alinhado às estratégias nacionais para o futebol feminino. O objetivo é assegurar que os investimentos e a visibilidade gerados pela Copa resultem em mais meninas praticando futebol, categorias de base fortalecidas, melhores condições de trabalho, aumento do número de profissionais mulheres e estruturas capazes de sustentar a modalidade a longo prazo. Com essa nova legislação, o Brasil busca transformar a Copa de 2027 em um ponto de inflexão, consolidando o futebol feminino como uma prioridade na política esportiva do Estado brasileiro.