Mulheres que sofreram violência doméstica e obtiveram medidas protetivas da Justiça passarão a ter acesso facilitado a um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer nesta quinta-feira (1º) que dispensa a necessidade de perícia administrativa para a liberação do pagamento.
A iniciativa, divulgada pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, abrange trabalhadoras tanto do setor público quanto do privado. Ela permite um afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, sendo a própria medida protetiva judicial o documento suficiente para garantir o benefício.
Medida elimina etapa burocrática
A mudança elimina uma etapa que, até o momento, exigia que a mulher fosse submetida à avaliação do INSS antes da concessão do pagamento. Jorge Messias, advogado-geral da União e responsável por apresentar o parecer ao presidente, ressaltou que “nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”.
Além disso, o novo procedimento determina que o INSS priorize e trate com sigilo os casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica. O governo entende que a instabilidade financeira muitas vezes dificulta o rompimento de relações abusivas. Em muitas situações, o agressor conhece o local de trabalho da vítima, o que pode representar um risco adicional após a denúncia.
Como funcionava antes
A Lei Maria da Penha, desde 2006, já assegurava a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses para mulheres que precisassem se afastar do emprego para proteger sua integridade. Contudo, a legislação não detalhava como a remuneração seria paga nesse período. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o empregador deveria cobrir os primeiros 15 dias, com o INSS assumindo os pagamentos subsequentes.
Na prática, porém, o acesso ao benefício não era automático. As mulheres precisavam passar por uma análise administrativa do instituto, que poderia solicitar uma perícia antes de autorizar o pagamento. Em caso de negativa, a vítima frequentemente precisava recorrer à Justiça para garantir o benefício. O parecer assinado por Lula modifica esse processo, eliminando a necessidade de nova avaliação pericial do INSS após a expedição da medida protetiva judicial.
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, podem ser concedidas em situações de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes. Desde alterações legislativas em 2023, essas medidas podem ser concedidas com base no relato da vítima, sem depender de um boletim de ocorrência prévio, inquérito ou ação judicial.
Nos últimos meses, outras iniciativas federais também têm ampliado os instrumentos de proteção para mulheres vítimas de violência. Em julho, o governo lançou o Programa Alerta Mulher Segura, que inclui o monitoramento eletrônico de agressores e a disponibilização de dispositivos de rastreamento para as vítimas.







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