O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última segunda-feira (31), dois decretos que modificam as regras de compra de ingressos para shows, festivais e peças de teatro. As novas diretrizes buscam coibir vendas abusivas e especulativas, tornar mais claros os preços e taxas, assegurar o direito à meia-entrada e impor a oferta gratuita de água potável em eventos com mais de mil participantes. As normas, que entram em vigor 30 dias após a publicação, também estabelecem a transferência gratuita de titularidade dos ingressos e impõem obrigações às plataformas em relação a filas virtuais, revendas e cobranças extras.
Durante a cerimônia de assinatura, o presidente destacou que as mudanças foram impulsionadas pela mobilização popular e a pressão de fãs. Lula afirmou que as reivindicações da população, das mais simples às mais complexas, devem ser ouvidas pelo Estado, enaltecendo a participação popular como um pilar da democracia. Ele incentivou a continuidade da mobilização, enfatizando que é essencial para o aprimoramento do país.
Combate à revenda e maior transparência
Uma das principais inovações é o combate à compra massiva de ingressos para revenda especulativa, incluindo operações realizadas por sistemas automatizados. As plataformas deverão implementar mecanismos de autenticidade, rastreabilidade e segurança, além de permitir a transferência gratuita de titularidade. As regras abrangem vendas físicas e digitais, exceto eventos esportivos, que possuem legislação específica.
Na revenda, o consumidor deverá ser informado sobre o preço original, o valor total cobrado e o acréscimo em relação ao preço de face, além de saber se o vendedor é pessoa física ou jurídica. As plataformas intermediárias terão a obrigação de identificar e remover anúncios relacionados a revendas habituais, profissionais ou organizadas. As taxas deverão ser apresentadas de forma clara em todas as etapas da compra, sendo consideradas abusivas cobranças duplicadas ou por serviços não prestados.
Proteção ao consumidor e direito à água
As plataformas também terão novas responsabilidades nas filas virtuais, informando ao consumidor sua posição, número estimado de pessoas à frente e tempo de espera. Após o início da pré-compra, o ingresso deverá ser reservado e o preço não poderá ser alterado até a conclusão da operação. O decreto ainda fortalece a proteção à meia-entrada, considerando abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício, como limitações artificiais, barreiras tecnológicas ou exigências cadastrais excessivas. Ingressos promocionais não poderão ser contados na cota da meia-entrada.
Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança significativa do evento, o consumidor poderá escolher entre comparecer na nova data, receber crédito para uso futuro ou solicitar o reembolso integral, mantendo o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. O segundo decreto torna permanente a obrigatoriedade de oferecer água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas, independentemente da temperatura, e autoriza a entrada do público com água. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que as medidas protegem tanto grandes produções quanto eventos menores, alcançando um vasto público e impedindo a exploração dos consumidores.






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