Foi sancionada a Lei nº 15.518, que institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência. A medida visa fortalecer a formação inicial de professores para a educação básica, com apoio do Ministério da Educação e da Capes.

O Pibid oferecerá bolsas de iniciação à docência a estudantes de todos os semestres dos cursos de licenciatura que desenvolvam atividades em escolas públicas. As ações serão propostas por Instituições de Ensino Superior (IES) com projetos institucionais, em parceria com redes públicas de ensino. Convênios poderão ser firmados com estados, Distrito Federal e municípios.

Prioridades e objetivos

A lei prevê apoio especial a áreas como educação do campo, escolar indígena, quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos. Entre os objetivos estão incentivar a formação docente, valorizar o magistério e elevar a qualidade dos cursos de licenciatura, integrando a educação superior à básica.

O programa também busca inserir os licenciandos no cotidiano escolar, promovendo experiências metodológicas, tecnológicas e práticas inovadoras e interdisciplinares. As ações devem ser articuladas com as redes públicas, abrangendo diferentes etapas e modalidades da educação básica.

Modalidades de bolsa

As bolsas terão modalidades como iniciação à docência, para licenciandos; supervisão, para professores da educação básica; coordenação de área, para docentes da licenciatura; coordenação de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas dependerá da disponibilidade orçamentária e da regulamentação da Capes.