A Justiça Federal de Maringá concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de 51 anos. A decisão reconheceu 16 anos de serviço como babá e empregada doméstica sem carteira assinada, entre 1986 e 2002.

O caso foi analisado após o pedido ter sido negado na via administrativa. Segundo a ação, o INSS entendeu que a autora não preenchia os requisitos para o benefício.

Na ação, foram apresentadas fotos com os filhos dos empregadores e uma declaração escolar que apontava o trabalho da requerente. A prova oral colhida no processo confirmou o início da atividade aos onze anos e a continuidade do trabalho doméstico.

A sentença determinou que o INSS registre o período reconhecido e implante a aposentadoria a partir de julho de 2023.