A Justiça Eleitoral do Distrito Federal recusou o pedido de prisão preventiva, feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), contra George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral, determinou medidas cautelares contra o servidor, mas descartou a prisão, conforme divulgado por Manoela Alcântara no Metrópoles.

Entre as medidas, Marques está proibido de publicar, republicar, compartilhar ou difundir qualquer conteúdo político-eleitoral referente à disputa presidencial nas redes sociais até o término das eleições. Além disso, o caso foi encaminhado à Polícia Federal para apuração por meio de um termo circunstanciado.

Entenda a controvérsia e as justificativas da decisão

A denúncia inicial, apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro, referia-se a publicações que associavam o candidato à suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O senador nega veementemente qualquer iniciativa nesse sentido. A controvérsia teve início após a circulação de conteúdos nas redes sociais vinculando Flávio Bolsonaro a essa articulação, após um comentário em programa de TV que, originalmente, não o atribuía diretamente a ele.

A decisão judicial permanecerá em vigor até o fim da eleição. Se houver segundo turno, a proibição se estenderá até 25 de outubro; caso contrário, encerrará neste domingo (4). O juiz mencionou indícios de que George Marques teria continuado a republicar conteúdos relacionados ao episódio mesmo após uma correção sobre o tema. O processo aponta pelo menos cinco republicações atribuídas ao perfil do servidor no mesmo dia, incluindo uma mensagem que incentivava a manutenção da divulgação do assunto.

O magistrado justificou a restrição temporária ao uso das redes sociais pelo risco de reincidência da conduta investigada, afirmando que a vedação está diretamente relacionada ao perigo que se busca evitar. A decisão, no entanto, manteve o servidor em liberdade, apenas limitando suas atividades nas redes sociais em relação à campanha eleitoral.

Investigação da Polícia Federal e posicionamento do Ministério Público

Além de negar a prisão, o juiz encaminhou o processo à Polícia Federal para investigar os fatos. O magistrado também ordenou que o X (antigo Twitter) preserve, por um ano, os registros do perfil de George Marques relativos a 25 de setembro, incluindo publicações apagadas, informações de acesso e endereços de IP. Esses dados podem ser cruciais para auxiliar a PF na apuração.

Anteriormente à decisão judicial, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contra a prisão preventiva do servidor. Embora o MPE tenha identificado indícios de crime na conduta, considerou a prisão uma medida inadequada. O órgão sugeriu outras medidas cautelares, como a suspensão da conta de Marques no X e a proibição do uso de redes sociais durante o período eleitoral. O Ministério Público também se opôs a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para afastar George Marques de sua função pública.

É importante ressaltar que a Justiça não adotou todas as medidas solicitadas pelo MPE. Em vez de suspender completamente a conta, o juiz optou por restringir a publicação e o compartilhamento de conteúdos político-eleitorais relacionados à disputa presidencial.