A Justiça Federal de Londrina condenou o INSS a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma idosa de mais de 80 anos que teve os benefícios suspensos após ser considerada morta por engano.
Segundo a decisão, o falso registro de óbito ocorreu em 2014. Mesmo depois de o erro ter sido corrigido, o órgão interrompeu os pagamentos.
A mulher é representada por um curador por causa de um quadro de demência e perda progressiva de memória. Ela recebia pensão por morte e aposentadoria rural por idade.
Em 2017, a Justiça Estadual já havia determinado a correção da certidão de óbito. Ainda assim, em 2023, o INSS voltou a apontar que ela havia falecido e suspendeu os benefícios.
Para a Justiça, a conduta do órgão foi irregular ao manter a suspensão dos pagamentos após a retificação do registro.







Comentários
Seja o primeiro a comentar.