O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ordenou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral de Douglas Ruas (PL), candidato ao governo do Rio de Janeiro, que explorava a imagem do jogador Vinicius Júnior. A decisão, proferida no sábado (26), exige a retirada do vídeo das redes sociais e proíbe sua veiculação em televisão, rádio e outros veículos, sob multa de R$ 10 mil por descumprimento. A ação judicial foi iniciada pelo próprio Vini Jr. cerca de uma semana antes do veredito.
Uso não autorizado de imagem
O jogador alegou “uso não autorizado de sua imagem” em uma peça divulgada durante o horário eleitoral e posteriormente publicada nas plataformas digitais de Ruas. A propaganda mostrava Vini Jr. ao lado da influenciadora Virgínia Fonseca, estabelecendo uma comparação sobre alianças políticas. O vídeo iniciava com a frase “Todo mundo sabe que o Vini Jr. tá com a Virgínia”, seguida da afirmação: “Na eleição do Rio, também é bom saber quem tá com quem”. A sequência apresentava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, de um lado, e o ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL) com Douglas Ruas, do outro.
Em uma análise preliminar, a Justiça Eleitoral considerou que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político-eleitoral, ao utilizar a imagem de uma pessoa que não havia autorizado sua participação. O juiz responsável pelo caso salientou que o direito à imagem faz parte dos direitos de personalidade, e sua utilização depende da autorização do titular. A decisão concluiu que não houve consentimento de Vini Jr. para o uso de sua imagem na propaganda eleitoral de Douglas Ruas.
Reclamação do jogador
Na ação, Vini Jr. declarou não ter qualquer envolvimento com candidatos nas eleições de 2026. O jogador também afirmou que sua imagem foi utilizada fora de contexto, criando uma associação política que, segundo ele, não corresponde à realidade. A defesa de Douglas Ruas contestou o pedido do atleta, argumentando que a propaganda não indicava apoio do jogador ou de Virgínia Fonseca ao candidato, nem que fizessem parte de sua campanha ou tivessem declarado preferência por ele. Os advogados também argumentaram que o direito de resposta no âmbito eleitoral pressupõe a divulgação de conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico. Além disso, a defesa afirmou que a fotografia utilizada na propaganda era pública e já havia sido divulgada por diversos veículos de comunicação.







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