Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu o governo Tarcísio de Freitas de realizar novas contratações temporárias de professores por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027 da rede estadual. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público, acolheu argumentos que apontam dúvidas sobre a utilização de contratos temporários para suprir demandas que deveriam ser permanentes na educação paulista.
A ação foi movida pelos parlamentares Luciene Cavalcante (deputada federal), Carlos Giannazi (deputado estadual) e Celso Giannazi (vereador), todos do Psol. Os políticos questionaram o edital do PSS 2027, que não especificava a quantidade de vagas, nem a demanda por região ou disciplina. Além disso, destacaram que mais de 40 mil candidatos aprovados em concurso público ainda aguardam nomeação, levantando a possibilidade de que as contratações temporárias nessas condições violem as normas constitucionais de ingresso no serviço público.
Contratação temporária deve ser excepcional
A desembargadora Cynthia Thomé, relatora do caso, ressaltou que a contratação por tempo determinado é uma exceção prevista na Constituição Federal, destinada a atender a necessidades temporárias e de excepcional interesse público. A magistrada mencionou ainda uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que investiga a política de contratação temporária de professores no estado. Essa ação do MPSP aponta um déficit estrutural, o uso recorrente de docentes temporários e a necessidade de preencher mais de 40 mil cargos com candidatos já aprovados em concurso.
A avaliação da relatora indicou que esses indícios dão credibilidade ao argumento de que os contratos temporários estariam sendo empregados de forma regular na gestão de pessoal, em vez de se limitarem a situações transitórias e excepcionais.
PSS 2027 não foi suspenso integralmente
Apesar da proibição de assinar novos contratos temporários, o TJ-SP não suspendeu todas as etapas do PSS 2027. Os desembargadores consideraram que uma interrupção completa do processo seletivo seria uma medida excessiva neste momento, visto que ainda será necessária a produção de provas. Com isso, os atos preparatórios do processo seletivo podem prosseguir, mas o governo não poderá efetivar os contratos temporários com base no edital atual até que a primeira instância reavalie a tutela de urgência.
Essa reavaliação ocorrerá após a manifestação dos réus e a análise dos elementos apresentados na ação civil pública do Ministério Público. A decisão também não impõe a nomeação dos 40.155 candidatos aprovados no concurso, focando apenas em impedir novos contratos temporários pelo PSS 2027 enquanto a legalidade da medida é examinada pela Justiça.







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