Armas de fogo registradas em nome de devedores podem ser usadas para quitar dívida trabalhista. Esse foi o entendimento da Seção Especializada do TRT-PR, que autorizou a penhora de três armas para garantir o pagamento de uma ex-funcionária de uma confecção de Maringá.
A trabalhadora ganhou a ação na Justiça e teve reconhecido o direito de receber horas extras. Como os empregadores não pagaram o valor devido e outros bens não foram localizados para penhora, ela pediu a apreensão das armas.
As armas estavam registradas em nome de um dos devedores. Com a autorização, elas poderão ser levadas a leilão para ajudar no pagamento da dívida.
Entendimento da Justiça do Trabalho
O caso foi analisado pela Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A decisão permite que bens dessa natureza sejam usados na execução trabalhista, desde que estejam em nome do devedor e não haja outros bens encontrados.
Serviço: decisão da Seção Especializada do TRT-PR, da 9ª Região, em processo trabalhista envolvendo ex-funcionária de uma confecção de Maringá.







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