O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1355) que debate o acesso à informação durante o período eleitoral, especificamente nos dias que antecedem e sucedem as votações. A ação, protocolada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, propõe que os eleitores tenham acesso a uma conexão móvel mínima e neutra por 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno, mesmo após o esgotamento de suas franquias de dados. A iniciativa busca combater a desigualdade no acesso à informação, um problema que afeta milhões de brasileiros, especialmente aqueles de baixa renda e das regiões Norte e Nordeste.

A discussão central é se a capacidade do eleitor de buscar, comparar e verificar informações essenciais ao processo democrático deve ser limitada pelo fim de seu pacote de dados. No Brasil, cerca de 64 milhões de pessoas já relataram ter esgotado sua franquia de dados móveis em um período de três meses, impactando diretamente a navegação e o acesso a conteúdos fora de aplicativos específicos.

Desigualdade Digital e o Impacto Eleitoral

Pesquisas recentes, como a TIC Domicílios 2025, evidenciam a disparidade no esgotamento de pacotes de dados. Enquanto apenas 12% da classe A tiveram a franquia encerrada nos três meses anteriores à pesquisa, o número salta para 49% nas classes D e E. Nas regiões Norte e Nordeste, as porcentagens são de 54% e 49%, respectivamente. Entre usuários de planos pré-pagos, a proporção chega a 68%, mostrando que a falta de dados é uma realidade para grande parte da população.

Essa interrupção na conectividade afeta a capacidade do cidadão de acessar serviços essenciais, estudar e se informar, impactando diretamente o processo eleitoral. Em um cenário onde as plataformas digitais são importantes fontes de informação, o término da franquia pode impedir o acesso a notícias, a verificação de fatos e a pesquisa sobre candidatos, limitando a capacidade do eleitor de tomar decisões informadas.

Neutralidade de Rede e o Papel do STF

A ação no STF não busca uma política de internet ilimitada permanente, mas foca em uma janela temporal específica do calendário eleitoral e na situação do bloqueio ou limitação de acesso após o fim da franquia. O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, solicitou à Anatel dados técnicos e orçamentários sobre os pedidos, além de abrir prazo para manifestações da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República, do TSE e do Comitê Gestor da Internet.

O debate envolve a tensão entre as regras comerciais de operadoras e os preceitos constitucionais de liberdade de informação e exercício da cidadania, previstos no Marco Civil da Internet. A legislação brasileira já reconhece a importância do acesso à internet ao exigir que canais de atendimento das prestadoras sejam acessíveis sem consumo de dados, indicando que o ordenamento jurídico pode se adaptar para garantir o interesse do usuário em contextos específicos e de relevância pública como as eleições.