Um estudo recente do Instituto Esfera de Estudos e Inovação, em colaboração com o iFood, aponta para a necessidade de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotar medidas preventivas para conter os efeitos de uma possível guerra de preços no setor de delivery de refeições no Brasil. A pesquisa, intitulada “Dinâmica concorrencial, subsídios agressivos e regulação ex-ante no mercado de delivery de comida: lições globais e o papel do Cade no Brasil”, alerta sobre a atuação de multinacionais estrangeiras como Meituan (controladora da Keeta) e 99Food (do grupo Didi), que possuem vastos recursos para subsidiar promoções agressivas, como cupons e descontos por tempo indeterminado.
As plataformas mencionadas já anunciaram investimentos significativos no mercado brasileiro, totalizando R$ 7,6 bilhões até 2030, dos quais R$ 2 bilhões da 99Food até o final de 2026 e R$ 5,6 bilhões da Keeta. Esses valores são destinados principalmente a campanhas promocionais e à aquisição de participação de mercado. Fernando Meneguin, diretor acadêmico do Instituto Esfera e doutor em Economia pela UnB, enfatiza que o risco surge quando os subsídios persistem ou aumentam, criando uma queima de caixa insustentável para concorrentes com menor capital.
Lições do mercado chinês
O estudo baseia-se nos impactos observados no mercado chinês, onde a guerra de subsídios levou a consequências alarmantes. Pesquisas da Universidade Fudan e da consultoria Lixin Consulting revelaram que, embora promoções agressivas tenham aumentado o volume de pedidos em 7%, elas reduziram a receita efetiva dos restaurantes em 4% e os lucros em 8,9%. Além disso, 80% dos estabelecimentos chineses relataram queda acentuada no lucro líquido durante campanhas de cupons, com 35% enfrentando reduções de margens superiores a 30%.
A precarização do trabalho também foi evidente na China, onde a remuneração básica dos entregadores despencou de 6 a 9 yuans por corrida para menos de 2 yuans em trajetos curtos. Atualmente, o país conta com 20 milhões de entregadores disputando cerca de 4 milhões de entregas diárias, o que levou o governo chinês e o próprio setor a buscarem regulação. Em junho de 2026, a autoridade antitruste da China publicou uma minuta com dez regras de conduta para disciplinar os subsídios em plataformas de entrega, incluindo a proibição de queima prolongada de caixa e vendas abaixo do custo, além de exigir transparência sobre a origem dos recursos promocionais e proteger o uso de múltiplas plataformas.
Ação preventiva do Cade
No Brasil, a Superintendência-Geral do Cade iniciou, no fim de 2025, um procedimento administrativo para monitorar o mercado de entrega online de alimentos em grandes centros. O estudo recomenda que este monitoramento seja transformado urgentemente em medidas preventivas para coibir condutas excludentes. A legislação nacional, por meio do artigo 84 da Lei Federal nº 12.529/2011, já autoriza o Cade a adotar medidas cautelares para prevenir danos ao mercado.
Entre as alternativas propostas pelo levantamento para a atuação do regulador estão: a exigência de maior transparência sobre a origem dos fundos em campanhas de desconto, a fiscalização contínua de estratégias algorítmicas que possam restringir o acesso de restaurantes a aplicativos concorrentes e a avaliação de mecanismos que desestimulem o uso de múltiplas plataformas. Camila Funaro Camargo Dantas, CEO do Instituto Esfera, ressalta a urgência de defender a competitividade saudável e o ecossistema brasileiro antes que os danos se tornem irreversíveis, utilizando os instrumentos legais disponíveis ao Cade para preservar a competição e a liberdade de escolha no mercado.







Comentários
Seja o primeiro a comentar.