O governo federal começará a enviar notificações, através do gov.br e do aplicativo WhatsApp, para cidadãos com CPF cadastrado em casas de apostas. O objetivo é informar sobre os procedimentos e prazos para a devolução de saldos mantidos nestes sites. Essa iniciativa visa proporcionar clareza e transparência no processo de restituição dos recursos financeiros dos usuários.

A ação faz parte das providências decorrentes da Medida Provisória editada na sexta-feira (25). O texto legal determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. Com isso, os valores retidos nas plataformas deverão ser restituídos integralmente aos apostadores.

Prazos e Formas de Devolução

Conforme as diretrizes da Medida Provisória, as próprias casas de apostas devem realizar o ressarcimento de forma direta até o dia 5 de outubro. Em casos específicos previstos na regulamentação, a devolução poderá ser feita por meio de instituições financeiras, estendendo o prazo limite para 14 de outubro.

As mensagens informativas serão prioritariamente direcionadas aos usuários já identificados nas bases de dados das operadoras de apostas. O envio das notificações seguirá as regras vigentes, respeitando bloqueios resultantes de autoexclusão do apostador ou outras restrições regulatórias aplicáveis.