Uma operação conjunta dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda resultou na remoção de 506 sites suspeitos de oferecer serviços de apostas de forma irregular no território nacional. A ação ocorre em resposta à proibição das chamadas bets no Brasil, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, publicada na última sexta-feira, 25 de setembro.

Além da derrubada dos endereços eletrônicos, o governo identificou a continuidade de anúncios de apostas em diversas plataformas digitais mesmo após a entrada em vigor das novas regras. O objetivo da ofensiva é impedir que empresas utilizem canais alternativos para alcançar apostadores, garantindo a efetividade da legislação.

Monitoramento de Anúncios e Plataformas Digitais

O Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Ciberlab/Senasp) detectou publicidade de apostas direcionada ao público brasileiro em gigantes da tecnologia como Meta, Google e TikTok, mesmo depois da publicação da medida provisória. Na Meta, por exemplo, foram registrados sete anúncios individualmente, sendo que dois começaram a circular em 25 de setembro, já com a MP em vigor. Outros cinco anúncios, publicados anteriormente, permaneciam ativos após a mudança nas regras.

O relatório aponta que os novos anúncios podem configurar infração à proibição. Para as peças publicitárias que já estavam em circulação antes da MP, a legislação previu um período de transição de dez dias, com prazo final em 5 de outubro. O monitoramento também identificou publicidade com nomes de páginas diferentes das marcas anunciadas e endereços eletrônicos que não correspondiam às empresas exibidas, o que pode dificultar a identificação dos verdadeiros anunciantes.

Desafios na Identificação e Controle

O levantamento do Ciberlab revelou cerca de 1.960 anúncios associados a sete domínios no Google, exibidos no Brasil entre 25 e 27 de setembro, conforme informado pelo Ministério da Justiça. Diante da complexidade em determinar o início da circulação de algumas campanhas, o relatório sugere uma reunião técnica com representantes de grandes empresas de tecnologia.

Os temas a serem discutidos incluem mecanismos para barrar novos anúncios de bets, assegurar a retirada da publicidade dentro do prazo legal, identificar páginas que ocultam sua verdadeira identidade e desmascarar links. O governo também pretende abordar conteúdos divulgados ou impulsionados por afiliados e influenciadores, além da preservação de dados dos anunciantes identificados. A atuação nos 506 sites e o acompanhamento da publicidade digital são parte de uma estratégia mais ampla para impedir a continuidade da oferta de apostas por meio de novos domínios, anúncios e aplicativos no ambiente digital.

A proibição das bets, determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abrange apostas esportivas e jogos online, inclusive atividades que antes eram autorizadas pela União, estados e Distrito Federal. Outras modalidades de loteria já previstas em lei não foram incluídas na vedação. Desde a publicação da medida, novos depósitos em plataformas de apostas estão proibidos. Os sites e aplicativos que operavam regularmente têm até as 23h59 de 5 de outubro para permitir exclusivamente a retirada de valores pelos apostadores. A partir de 6 de outubro, essas plataformas devem ser retiradas do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras sobre eventuais saldos remanescentes, separados por CPF, que deverão ser devolvidos aos apostadores pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.