247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que a correção dos valores do Bolsa Família pelo INPC não afronta as restrições previstas na legislação eleitoral. A decisão reconheceu a validade do Decreto nº 13.120, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e classificou a medida como continuidade do cumprimento de uma ordem judicial relacionada à implementação da renda básica de cidadania.

Mendes afirmou que a atualização corresponde à recomposição da inflação acumulada e não representa aumento real do benefício. O índice utilizado foi de 15,04%, referente à variação do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

O Decreto nº 13.120 foi publicado na quinta-feira (17) e determina a correção dos benefícios financeiros do Bolsa Família pela inflação acumulada no período. A norma estabelece que os novos valores produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.

Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que o decreto não cria um novo benefício, não modifica os critérios de elegibilidade e não amplia o universo de famílias atendidas. Segundo o ministro, trata-se de uma atualização periódica dos valores de prestações já integrantes de uma política social existente, baseada em um critério objetivo de correção monetária.

O ministro também afastou a aplicação, ao caso, da proibição estabelecida pelo artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que restringe determinadas formas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral.

O entendimento adotado no Mandado de Injunção 7.300 considera que a atualização decorre do cumprimento de decisão judicial e de legislação anterior. O STF já havia estabelecido no processo a necessidade de implementação de uma renda básica para pessoas em situação de vulnerabilidade e de aperfeiçoamento dos programas de transferência de renda.

Em julgamento posterior de embargos, o plenário do Supremo concluiu que a restrição eleitoral não impediria o cumprimento de uma decisão judicial destinada à continuidade ou à atualização de programas sociais previamente instituídos em lei, desde que ausente abuso de poder político ou econômico.

A decisão desta sexta também distingue o reajuste atual das medidas analisadas pelo STF em relação à Emenda Constitucional nº 123, de 2022. Naquele caso, houve ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações e aumento do número de famílias atendidas durante o período eleitoral. Mendes afirmou que a situação do Decreto nº 13.120 é diferente porque envolve uma política permanente, amparada em legislação anterior e em decisão judicial.

O que muda nos valores do Bolsa Família

Com a correção, o Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. O valor mínimo garantido pelo Benefício Complementar sobe de R$ 600 para R$ 691.

O Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até sete anos incompletos, passa de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar, pago nas situações previstas na regulamentação do programa, sobe de R$ 50 para R$ 58.

A legislação que recriou o Bolsa Família em 2023 prevê a possibilidade de atualização periódica dos benefícios e proíbe a redução dos valores. No processo, o STF já havia reconhecido essa legislação como um dos instrumentos de cumprimento da ordem relacionada à implementação progressiva da renda básica de cidadania.

Gilmar Mendes também acolheu a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União, com participação da Defensoria Pública da União e de órgãos do Poder Executivo. O grupo deverá acompanhar a política pública e discutir eventuais medidas de aperfeiçoamento, sem que sua instalação represente reconhecimento de descumprimento da decisão judicial.