Nesta segunda-feira (28), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o plenário da Corte julgará a questão da retirada de postagens em redes sociais que mencionam Nossa Senhora Aparecida e a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. O julgamento ocorrerá em sessão presencial. Dino submeteu à análise do colegiado a decisão que havia proferido no domingo (27), quando restabeleceu publicações que haviam sido removidas por ordem do ministro André Mendonça, atuante no caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro destacou a relevância do tema, que envolve a liberdade religiosa, a liberdade de expressão, as competências tanto do TSE quanto do STF, além dos limites da atuação das plataformas digitais na remoção de conteúdo durante o período eleitoral. Ele mencionou a Lei 6.802/1980, que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, e a proximidade do feriado de 12 de outubro. A discussão abrange também o poder das empresas de tecnologia para decidir o que permanece ou é excluído da internet em um momento sensível como o processo eleitoral.

A disputa na Justiça Eleitoral

A polêmica ganhou força após a circulação de publicações nas redes sociais que alegavam uma suposta intenção de Flávio Bolsonaro de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, caso fosse eleito presidente. Embora não houvesse provas dessa intenção e o candidato tenha negado publicamente a informação, a campanha de Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral. Uma proposta legislativa de 2007, que não era de autoria do político, mas era citada nas postagens, visava alterar a denominação de 'Padroeira do Brasil' para 'padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos' e já havia sido arquivada em 2008.

Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça determinou que as plataformas removessem as publicações que apresentavam essa afirmação como verdadeira, atingindo cerca de 1,1 mil postagens, incluindo de personalidades como a deputada Erika Hilton e o teólogo Leonardo Boff. A decisão também previu a atuação preventiva das empresas contra novos conteúdos similares.

A intervenção do STF e os temas em debate

Um dos casos que chegou ao STF foi a publicação de Antonio Tabet na rede social X, com a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A postagem foi removida pela ordem de Mendonça. No entanto, Dino restabeleceu a publicação de Tabet e estendeu a medida a outros conteúdos, argumentando que a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que a decisão eleitoral afetava as liberdades de expressão e religiosa.

No novo despacho, Flávio Dino ampliou os pontos de debate para o plenário, incluindo a possibilidade de o STF controlar, por meio de reclamação constitucional, decisões da Justiça Eleitoral, e a necessidade de analisar o princípio da colegialidade no TSE em relação a decisões monocráticas sobre propaganda eleitoral. A submissão ao plenário visa referendar ou revisar a decisão de 27 de setembro, colocando em análise os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre publicações digitais, a proteção das liberdades constitucionais durante as campanhas e a extensão das responsabilidades das plataformas de internet.