A família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interpôs um recurso contra a decisão judicial que rejeitou a ação por danos morais movida contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e seus filhos Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes buscam uma indenização total de R$ 60 mil, com R$ 20 mil para cada um. O processo decorre de declarações do parlamentar em uma entrevista ao SBT News, transmitida em 15 de março, durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

O recurso, protocolado em 24 de agosto, argumenta que a sentença de primeira instância errou ao aceitar a tese da defesa do senador, que alegava um “mal-entendido interpretativo”. Na entrevista, Vieira afirmou que o Banco Master funcionava como uma “lavanderia” de recursos do Primeiro Comando da Capital (PCC) e, na sequência, mencionou informações sobre a “circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”.

Argumentos da defesa da família Moraes

A defesa da família de Moraes sustenta que a expressão “grupo criminoso” usada pelo senador referia-se diretamente ao PCC, estabelecendo uma conexão financeira entre a facção e os familiares do ministro. Os advogados dos autores contestam a interpretação judicial de que o senador se referia apenas a um fluxo triangular entre o PCC, o banco e o escritório de advocacia, classificando-a como uma “construção interpretativa benevolente” sem base nas declarações reais. Eles também destacam que o senador insinuou que os serviços jurídicos contratados não teriam sido prestados.

A peça recursal ainda reforça a tese de ausência de imunidade parlamentar no episódio, citando uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a defesa, a PGR reconheceu desvio de finalidade eleitoreira, abuso de poder e atuação arbitrária do senador no âmbito da CPI ao propor o indiciamento de ministros do STF. O recurso pede a reforma da sentença, visando o reconhecimento da responsabilidade civil do senador pelas suas declarações.

Decisão da primeira instância e seus fundamentos

A apelação questiona a sentença proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente o pedido inicial. Ao rejeitar a ação, o magistrado condenou a esposa e os filhos de Moraes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Em sua fundamentação, o juiz considerou que, embora o senador tenha mencionado a circulação de valores entre a facção, a instituição financeira e os familiares, ele não afirmou que a família teria recebido dinheiro diretamente do grupo criminoso. Pimenta assinalou que a entrevista abordava pagamentos efetuados pelo Banco Master ao escritório e que o próprio parlamentar declarou não ser possível concluir pela ilicitude dos repasses.

O magistrado ponderou que, caso o senador tivesse afirmado categoricamente o recebimento direto de recursos do PCC sem comprovação e com a intenção de causar dano, a imunidade parlamentar estaria superada, caracterizando a responsabilidade civil por dano moral contra a honra e a atividade advocatícia exercida pelos autores. A decisão de primeira instância concluiu que a petição inicial restringiu a causa de pedir exclusivamente à suposta acusação de recebimento de valores do PCC e, como o juízo entendeu que tal afirmação direta não ocorreu, não analisou outras eventuais insinuações sobre a prestação dos serviços advocatícios, motivando o recurso agora interposto pela família do ministro.