Eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições, neste domingo, estão amparados por uma regra do Código Eleitoral que impede prisões desde cinco dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da votação. No entanto, essa proteção não se aplica em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, de acordo com a Justiça Eleitoral.

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhuma autoridade pode prender ou deter um eleitor fora das exceções previstas em lei durante esse período. A intenção é salvaguardar o exercício do direito de voto e prevenir constrangimentos indevidos antes da eleição. Uma das exceções é a prática de um crime em flagrante. A prisão também pode ocorrer em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se houver desrespeito a um salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de voto. O salvo-conduto funciona como uma proteção judicial contra ameaças ou coações ao direito de voto, e quem o descumprir pode ser detido.

Prisões no dia da eleição e o uso de eletrônicos

A proteção do Código Eleitoral não impede prisões em flagrante por crimes cometidos no próprio dia da eleição. A legislação eleitoral proíbe diversas condutas durante a votação, como o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e a propaganda de boca de urna. Tentar arregimentar ou convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação também é crime. A distribuição de 'santinhos', pedidos de voto e outras formas de abordagem para influenciar a escolha do eleitor são consideradas boca de urna. A divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição é proibida, assim como a publicação de novos conteúdos eleitorais e o impulsionamento de propaganda na internet. Conteúdos já publicados podem permanecer, desde que não sejam impulsionados.

Outra regra importante se refere ao uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a urna, mesmo que estejam desligados. O eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pelos mesários, visível à mesa receptora de votos. O objetivo é impedir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita na urna. O transporte irregular de eleitores por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, com o intuito de influenciar a votação, também é vedado.

Propaganda e Penalidades

Apesar das restrições à propaganda, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos, federações ou coligações. Contudo, não é permitida manifestação coletiva organizada ou abordagem de outros eleitores com pedido de voto.

Para condutas consideradas propaganda irregular no dia da eleição, a Lei das Eleições prevê pena de detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. As restrições permanecem em vigor durante todo o domingo de votação, e a garantia especial contra prisão ou detenção do eleitor, com as exceções legais, é válida até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.