Nesta quarta-feira, 2 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1. Esse modelo, no qual o trabalhador atua por seis dias consecutivos e descansa apenas um, poderá ser substituído por uma jornada mais flexível. A sessão tem início previsto para as 9h e inclui outros pontos na agenda de deliberações.

Mudanças na jornada e remuneração

A PEC prevê uma alteração na jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas. Com a aprovação, a carga horária será reduzida para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação. Após 12 meses, a jornada será de 40 horas semanais, sem prejuízo da remuneração dos trabalhadores. Com essas mudanças, o modelo 5x2 se tornaria a regra geral no país, garantindo dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos. Cláusulas em acordos e convenções coletivas que preveem a jornada atual perderão validade 60 dias após a publicação da nova regra.

Para ser aprovada na CCJ e seguir para o plenário do Senado, a matéria precisa de duas votações e o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares (49 dos 81 senadores). Diferentemente de projetos de lei ordinários, a promulgação de uma PEC é feita diretamente pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Superempregados e transição

O texto da PEC 221/19 introduz a figura do “superempregado”, que se aplica a trabalhadores com remuneração a partir de R$ 21.188,88. Esses profissionais não estarão sujeitos ao controle de jornada de trabalho, mas também serão beneficiados pela transição para a escala 5x2. Durante a fase de transição, será possível cumprir uma jornada diária superior a oito horas sem o pagamento de horas extras, visando adequar a carga semanal sem um dia adicional de trabalho. Trabalhadores que já possuem jornadas reduzidas ou trabalham no regime 5x2 deverão ajustar as horas trabalhadas quando a redução da emenda entrar em vigor plenamente.

A proposta não extingue o trabalho aos domingos e feriados, nem afeta o funcionamento de serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e comunicação. Nesses setores, a prestação de serviços continuará permitida, desde que sejam garantidas escalas de revezamento com folgas compensatórias. O domingo continua sendo o dia preferencial de descanso, mas não exclusivo, e o trabalho em domingos ou feriados sem folga compensatória na semana ou compensação via banco de horas deve ser pago em dobro. Modelos de jornada diferenciados, como o regime 12x36, serão regulamentados por legislação futura.

Profissionais contratados após a promulgação da emenda já ingressarão no mercado sob as novas regras, com jornada de 40 horas semanais e escala 5x2 ao final do período de transição. O texto não permite a manutenção do regime 6x1 em novos contratos. A PEC não altera as normas de demissão sem justa causa nem estabelece estabilidade provisória. No entanto, ela vincula o acesso a medidas de incentivo financeiro para micro e pequenas empresas e MEIs à manutenção dos níveis de emprego, com detalhes a serem definidos por lei complementar posterior.