Nesta quarta-feira (2), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A medida visa eliminar a escala de trabalho 6x1 e diminuir progressivamente a jornada semanal de 44 para 40 horas. A votação foi simbólica, com apenas quatro dos 27 senadores presentes se manifestando contra a matéria, conforme apuração do presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA).

Para sua aprovação definitiva no Senado, a PEC necessita de, no mínimo, 49 votos favoráveis em dois turnos entre os 81 parlamentares. A expectativa é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), leve o texto ao plenário ainda hoje, dependendo da aprovação de um regime especial de tramitação.

Debates e emendas rejeitadas

Durante as discussões na CCJ, a oposição tentou incluir uma proposta alternativa que permitiria um regime de trabalho mais flexível, com remuneração baseada nas horas trabalhadas. Essa sugestão, na prática, manteria a escala 6x1 e jornadas superiores a 40 horas semanais. No entanto, o relator da PEC, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou o apensamento e outras 35 emendas apresentadas, argumentando que “Pagar por hora enfraquece a proteção constitucional oferecida pela proposta” e que “Acordo individual, senador Rogério, é assédio ao trabalhador sim”.

A redução da jornada de trabalho ocorrerá em um período de 14 meses, sem afetar os salários. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, o limite semanal será de 42 horas, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. Um ano depois, a jornada máxima será estabelecida em 40 horas.

Detalhes da proposta

A PEC, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio, unifica textos de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A proposta estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais e oito horas diárias, além de dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente um deles aos domingos. A medida tende a substituir a escala de seis dias de trabalho por um de folga pelo modelo 5x2. Contudo, o texto não exige que os dois dias de folga sejam consecutivos e permite escalas flexíveis, mediante acordos coletivos, convenções e necessidades operacionais.

Atividades com regimes específicos, como a escala 12x36 e serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar mecanismos de compensação. Nesses casos, acordos ou convenções coletivas podem autorizar o acúmulo de folgas para assegurar, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado.

A proposta mantém direitos fundamentais, como 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS, salário mínimo, licenças maternidade e paternidade, aviso prévio proporcional, adicionais por horas extras e por atividades insalubres, perigosas e penosas, além do seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.

Os chamados trabalhadores hipersuficientes, profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (aproximadamente R$ 21 mil), poderão negociar diretamente seus contratos com o empregador. Eles podem ser excluídos do limite de 40 horas e do controle de ponto, mas terão garantido o direito a dois dias de descanso semanal remunerado.