A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta quarta-feira (23), a restrição que impedia o Magazine Luiza de comercializar, distribuir e fazer propaganda de medicamentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução-RE nº 3.742, de 22 de setembro de 2026, e derruba a proibição que alcançava vários medicamentos, em todos os lotes.
A revogação foi fundamentada na entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que alterou a legislação sobre o comércio de medicamentos no país. A nova norma autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar logística e entrega de produtos aos consumidores, desde que sejam cumpridas as exigências sanitárias aplicáveis.
Mudança na legislação
Com a nova lei, a Anvisa deixou de aplicar a proibição que existia desde dezembro de 2021, quando a agência apontou propaganda e comercialização de medicamentos pelo site do Magazine Luiza em desacordo com a legislação vigente. Na época, foram determinadas medidas de fiscalização que alcançavam os canais físicos e eletrônicos sob titularidade da companhia.
Entretanto, a Anvisa ressalvou que a aplicação do novo dispositivo depende de regulamentação específica da agência. Assim, as condições sanitárias para a atuação de plataformas digitais ainda precisam ser detalhadas.
Regulamentação em elaboração
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em 19 de agosto, a abertura de processo administrativo para regulamentar a contratação de plataformas de comércio eletrônico e outros canais digitais por farmácias. A decisão, unânime, busca adaptar as normas sanitárias à Lei nº 15.357/2026.
Enquanto a nova regulamentação é elaborada, as regras sanitárias atualmente existentes continuam em vigor. Entre os pontos a serem disciplinados estão as responsabilidades dos estabelecimentos e das plataformas, a rastreabilidade das operações e as condições de segurança na comercialização e entrega de medicamentos.







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