247 – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início aos procedimentos para aplicar a suspensão cautelar de empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação do transporte rodoviário por valores inferiores aos estabelecidos em lei. A ação administrativa tem como foco restabelecer o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, punindo companhias que violam as garantias legais da categoria.

De acordo com o órgão regulador, as empresas identificadas nos levantamentos serão formalmente notificadas após a análise individualizada de cada caso. Os atos oficiais de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão devidamente publicados no Diário Oficial da União, passando a produzir efeitos práticos 72 horas após a publicação oficial. A pena de suspensão cautelar aplicada nesta fase inicial poderá variar de cinco a 30 dias.

A sanção cautelar será direcionada especificamente às empresas que acumularem mais de quatro autuações por descumprimento da tabela, registradas em datas distintas dentro de um intervalo de seis meses. A medida será acionada sempre que for constatado risco concreto de continuidade da infração, prejuízo às ações de fiscalização ou comprometimento das diretrizes estipuladas pela política do piso mínimo do frete. A condução dos processos e das ações de campo é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).

O endurecimento do combate às irregularidades foi viabilizado pelo reforço regulatório decorrente da Medida Provisória nº 1.343/2026, associada às Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. O novo arcabouço normativo estabeleceu a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, além de determinar sua vinculação direta ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando significativamente a rastreabilidade fiscal e operacional do setor.

Com as novas regras de checagem, nas operações do tipo carga lotação, o sistema impede a geração do CIOT caso o valor do frete informado esteja abaixo do limite fixado pelo piso mínimo legal. Nos casos em que houver reincidência confirmada após decisão administrativa definitiva, a suspensão do registro poderá alcançar até 45 dias. Já para cenários mais graves de repetição contínua de irregularidades, as punições preveem o cancelamento definitivo do RNTRC pelo período de até dois anos, além da aplicação de multa majorada no valor de até R$ 1 milhão.

A agência reguladora ressaltou ainda que as penalidades severas de suspensão e cancelamento do registro não serão aplicadas ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando este estiver atuando exclusivamente na condição de contratado na prestação do serviço.