A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na segunda-feira (21) mudanças nas regras de comercialização de energia para tornar permanentes as regras do Custo Variável Unitário (CVU) e da Parcela de Custo Fixo (PCF) de usinas termelétricas. A decisão foi tomada após consulta pública e ajusta o Módulo 16 das Regras de Comercialização à Resolução Normativa 1.093/2024.
A nova disciplina substitui uma operacionalização provisória por regras permanentes incorporadas ao sistema de comercialização. A norma define critérios e procedimentos para o CVU de termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável em contratos regulados.
Procedimentos atualizados
Com a mudança, o módulo que estabelece os parâmetros de receita dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) passa a ter regras definitivas. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará encarregada de operacionalizar as atualizações periódicas do CVU e acompanhar os efeitos econômico-financeiros da medida no mercado de energia elétrica.
A proposta foi encaminhada pela CCEE à ANEEL e submetida à Consulta Pública 21/2025. Entre 30 de abril e 13 de junho de 2025, treze agentes e entidades do setor apresentaram contribuições, que foram analisadas e incorporadas à decisão final.
A norma também estabelece procedimentos para aprovação, atualização e acompanhamento do CVU e da Parcela de Custo Fixo das termelétricas. Com isso, a ANEEL consolida o marco regulatório para esses custos, dando mais previsibilidade aos agentes do setor elétrico.






Comentários
Seja o primeiro a comentar.