O WhatsApp emerge como o principal meio digital envolvido em casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, segundo pesquisa do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). O aplicativo apareceu em 51 dos 138 processos analisados no estudo, enquanto Facebook e Instagram foram mencionados em 20 processos cada um.
O levantamento analisou ações judiciais entre maio de 2023 e dezembro de 2025 para diagnosticar o assédio eleitoral nas relações de trabalho. No total, foram identificadas 93 ocorrências de meios digitais, incluindo grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas usadas para exercer pressão política sobre trabalhadores.
A pesquisa classifica o assédio eleitoral em seis modalidades conforme os mecanismos utilizados: verbal, documental, digital, psicológico, comportamental e econômico. O digital especificamente envolve grupos de mensagens, emails, videoconferências e redes sociais. Segundo o estudo, "os meios digitais têm exercido forte protagonismo nas formas contemporâneas de assédio eleitoral".
Dificuldades com provas
Entre as 59 sentenças de primeiro grau analisadas, apenas 18 reconheceram o assédio eleitoral como procedente, enquanto 41 rejeitaram os pedidos. Nas decisões de rejeição, a fragilidade da prova apareceu em 31 casos, equivalente a 75,6%. Depoimentos contraditórios, vacilantes ou baseados em informações de terceiros reduziram a força das provas orais, assim como o receio de consequências para o vínculo de trabalho dificultou obtenção de testemunhos consistentes.
Não existe um único tipo de prova indispensável para reconhecer o assédio eleitoral. Os magistrados consideraram depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas de outras investigações. Em um dos processos analisados, mensagens de WhatsApp foram avaliadas junto com ata notarial e confissão do sócio demandado.







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