Um vendedor de 23 anos, morador de Curitibanos em Santa Catarina, conseguiu na Justiça Federal o direito de cancelar seu CPF e receber um novo número. A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal de Florianópolis na terça-feira (29), reconheceu que seus dados foram clonados e utilizados por criminosos em fraudes de venda de veículos.
Criminosos obtiveram o CPF, imagens da CNH e vídeos do vendedor e os utilizaram em anúncios falsos de automóveis espalhados por diferentes estados. A fraude resultou em mais de 40 boletins de ocorrência e inquéritos policiais. O homem também enfrentou ações judiciais em São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Espírito Santo, além de ter contas bancárias bloqueadas.
O juiz Adriano Copetti reconheceu na sentença que o vendedor agiu de boa-fé e tentou interromper as fraudes registrando boletins de ocorrência e publicando vídeos de alerta nas redes sociais. O magistrado afirmou que seria desproporcional obrigar o cidadão a suportar indefinidamente os prejuízos causados pelo uso criminoso de seus dados, e que a exigência de manter a unicidade do CPF deve ser conciliada com a proteção da vítima.
A Receita Federal terá até dez dias para cumprir a determinação, mesmo antes do trânsito em julgado, período em que ainda cabem recursos. Porém, a troca do número não cancela automaticamente dívidas ou contratos vinculados ao CPF antigo. Caberá ao vendedor contestar, junto a credores e órgãos competentes, cada obrigação que tenha sido contraída fraudulentamente.







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