Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral permite a regularização da situação após a votação, desde que o pedido seja feito dentro do prazo e com comprovação do motivo da falta.

Para quem não justificou no dia da eleição, o prazo é de até 60 dias após cada turno. Assim, a ausência no primeiro turno (4 de outubro) pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno (25 de outubro), o prazo para justificativa se estende até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa realizada após a eleição exige a apresentação de documentos que comprovem a razão da ausência. A documentação é analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral do eleitor. Se o pedido for aceito, a justificativa é registrada no histórico eleitoral; caso contrário, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.

É importante ressaltar que cada turno é considerado separadamente para fins de justificativa. Isso significa que, se o eleitor faltou aos dois turnos, ele precisará apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os respectivos prazos e requisitos. A ausência em um turno não impede o eleitor de votar no seguinte.

Como justificar a ausência

O eleitor pode justificar a ausência de três maneiras:

  • Pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
  • Pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral - Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral;
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Não há limite de vezes para apresentar a justificativa, desde que as exigências da Justiça Eleitoral sejam cumpridas. No entanto, a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Para eleitores no exterior, o procedimento pode ser realizado pelo e-Título ou nas mesas de votação e justificativa instaladas fora do país. Após o retorno ao Brasil, a justificativa pode ser apresentada à Justiça Eleitoral dentro dos prazos e condições previstos, com a documentação comprobatória da ausência.