O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se debruça nesta terça-feira (1º) sobre a legalidade de um vídeo de Jair Bolsonaro, produzido com inteligência artificial, exibido durante a convenção do Partido Liberal (PL). O foco do julgamento é definir se o conteúdo se enquadra como deepfake e quais parâmetros devem ser aplicados ao uso dessa tecnologia nas eleições. A discussão chegou ao plenário após questionamento da Federação Brasil da Esperança, que alegou propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de IA para promover a "transferência de capital político" a Flávio Bolsonaro, então pré-candidato do partido à Presidência da República.

Exibição e discurso simulado

O vídeo foi exibido na convenção do PL, antecedendo o discurso de Flávio Bolsonaro. Na ocasião, o pré-candidato se referia a seu pai como “vítima da maior farsa que o país já presenciou”, em alusão à condenação de Jair Bolsonaro. Um apresentador do evento interrompeu Flávio para que o conteúdo fosse transmitido na tela.

A figura digital de Bolsonaro, no vídeo, iniciou sua fala reconhecendo a simulação: “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz, feita com inteligência artificial”. A versão sintética do ex-presidente abordou sua situação jurídica e fez um apelo político, afirmando estar “preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz”. Concluiu a mensagem pedindo apoio a Flávio Bolsonaro: “Peço que vocês recebam, de braços abertos, a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé! O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”.

Implicações da legislação eleitoral

A análise do TSE demandará que os ministros definam o que constitui deepfake na propaganda política. Indicadores preliminares apontam para a possibilidade de multa ao candidato do PL, sem a imposição de sanções mais graves.

A legislação eleitoral é clara quanto ao uso de tecnologias digitais em campanhas, proibindo “a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A norma também veda “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake)”. Em casos mais severos, o uso de conteúdo manipulado pode ser enquadrado como abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo resultar na cassação do registro de candidatura ou do mandato.