O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem previsão de julgar nesta terça-feira (1º) o uso de inteligência artificial (IA) em campanhas eleitorais, com foco na aplicação de multa à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). O caso em questão envolve a exibição de um avatar de Jair Bolsonaro durante a convenção do partido. A decisão do TSE é considerada crucial para estabelecer os limites da utilização de deepfakes nas próximas eleições de outubro.
Além de avaliar o episódio envolvendo o ex-presidente, a corte deve firmar uma tese sobre as penalidades para o uso de deepfakes em campanhas. A discussão surge em um cenário de preocupação entre os ministros com conteúdos sintéticos que podem replicar de forma realista a imagem, voz e características de figuras públicas. O vídeo com o avatar de Jair Bolsonaro, exibido na convenção do PL, é visto internamente no TSE como uma tentativa da campanha de Flávio Bolsonaro de testar os limites do uso de IA no processo eleitoral. A reprodução digital de Bolsonaro, atualmente preso, intensificou a pressão sobre a corte para definir regras mais claras sobre o tema.
Discussões e Punições
Durante o julgamento, uma vertente de ministros pode considerar que o caso ocorreu durante a pré-campanha, e não no período oficial de campanha. Outro ponto de debate é a proporcionalidade da punição, com parte dos magistrados defendendo que não há abuso eleitoral sem comprovação de interferência concreta no processo eleitoral. A legislação eleitoral prevê que o descumprimento da proibição de deepfakes pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo levar à cassação do registro de candidatura.
No entanto, o TSE deve ponderar os efeitos específicos de cada caso antes de impor sanções mais severas. O julgamento também visa estabelecer critérios para distinguir deepfakes de outros formatos produzidos com IA, como ilustrações, memes, caricaturas e animações. Esses últimos conteúdos podem ser permitidos, desde que cumpram exigências do TSE, como a identificação adequada do uso de IA e a ausência de manipulação enganosa.
Mudança de Perspectiva no TSE
A tendência atual representa uma reversão da posição inicial do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que anteriormente defendia o que ele chamou de “deepfake do bem”. Em entrevista, Marques afirmou que o uso de IA em campanhas seria lícito, desde que não fosse para prejudicar alguém. Contudo, essa visão encontrou resistência entre os outros ministros, e a maioria da corte passou a se inclinar contra a liberação de deepfakes, mesmo com autorização da pessoa retratada. A resolução de propaganda eleitoral do TSE deste ano já proíbe o uso desse recurso para prejudicar ou favorecer candidaturas, mesmo com permissão do retratado.
A mudança de ambiente na corte ocorreu após julgamentos virtuais sobre temas relacionados à inteligência artificial. Entre 12 e 14 de agosto, casos semelhantes chegaram ao plenário virtual, formando uma maioria contrária ao uso de IA em certas situações. Kassio Nunes Marques pediu vista e suspendeu os julgamentos. Em uma das ações, apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), a equipe de Lula questionou publicações que associavam o presidente ao caso do Banco Master, alegando que o material foi produzido com IA e com recortes descontextualizados.
O relator, ministro André Mendonça, rejeitou o pedido liminar, com o apoio de Dias Toffoli, afirmando que o uso de IA por si só não configura ilícito eleitoral. Mendonça argumentou que, embora ferramentas de edição e geração audiovisual possam intensificar a carga emocional da mensagem, a intervenção liminar exige a demonstração de falsidade objetiva, manipulação fraudulenta ou descontextualização grave que possa induzir o eleitor ao erro. A ministra Estela Aranha abriu divergência, acompanhada por Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques, antes de um novo pedido de vista de Kassio.
Em outro processo, a equipe do PT contestou um material produzido por perfis de direita que simulava um diálogo entre Lula e o senador Jaques Wagner (PT-BA) confessando crimes. Neste caso, André Mendonça entendeu que a configuração de deepfake independe da intenção de induzir o eleitor ao erro, pois o vídeo sintético gerava uma falsa percepção de realidade sobre algo que nunca ocorreu. Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Antonio Carlos Ferreira também acompanharam essa posição antes de mais um pedido de vista de Kassio Nunes Marques.






Comentários
Seja o primeiro a comentar.