O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta terça-feira (1º) uma ação que visa estabelecer as diretrizes para a aplicação da inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026. A tendência é que a Corte mantenha a restrição a vídeos, áudios e imagens gerados ou manipulados por IA que apresentem um nível de realismo capaz de confundir o eleitor, simulando pessoas de forma crível. Além disso, o tribunal deve determinar as penalidades para candidatos e campanhas que utilizarem esse tipo de material, com a remoção da peça sendo acompanhada de multa, e sanções mais rigorosas, como a cassação do registro, reservadas a casos de maior gravidade ou reincidência.
Rótulo de IA não deve ser suficiente para permissão
A resolução já aprovada pelo TSE proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que altere a imagem ou voz de pessoas, vivas ou falecidas, para beneficiar ou prejudicar candidaturas, mesmo com autorização da pessoa representada. Assim, a simples indicação de que um vídeo foi produzido com IA não deve ser suficiente para torná-lo permitido. A preocupação dos ministros é evitar que o eleitor interprete como verdadeiras declarações ou aparições que nunca ocorreram. O tribunal deve diferenciar conteúdos que buscam reproduzir a realidade daqueles com caráter humorístico ou ficcional, como memes e caricaturas, concentrando a proibição em materiais que possam de fato alterar a percepção do eleitor.
Processo motivado por vídeo com imagem de Jair Bolsonaro
O processo em julgamento foi instaurado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra um vídeo gerado por IA exibido na convenção do PL, que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência. Na gravação, uma imagem de Jair Bolsonaro afirmava estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, pedindo que os apoiadores recebessem Flávio “de braços abertos”. A federação alega que o vídeo configurou propaganda eleitoral antecipada e violou a regra que impede o uso de IA para substituir a imagem e a voz de uma pessoa, além de burlar a restrição judicial imposta a Bolsonaro.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que não houve violação da lei, pois o uso da IA foi informado e o vídeo não foi apresentado como uma transmissão ao vivo ou presença real de Jair Bolsonaro. A campanha comparou o material a “bonecos tecnológicos” e outros recursos de representação históricos em campanhas, alegando que não houve intenção de enganar o público sobre a declaração de Bolsonaro.
Divergências e precedentes no TSE
Ministros do TSE teriam opiniões divididas sobre a punição no caso concreto do vídeo. Uma corrente considera o material um deepfake e defende multa, acreditando que parte do público poderia ter sido enganada. Outra vertente avalia que não caberia punição, pois o vídeo foi exibido em uma convenção partidária fechada. A decisão deverá estabelecer parâmetros para situações futuras, especialmente em eventos internos, redes sociais e peças de propaganda eleitoral.
Em julgamentos anteriores, o ministro André Mendonça negou pedidos de remoção de conteúdos, afirmando que o uso de montagem ou recurso artificial não configura, por si só, ilícito eleitoral, a menos que produza falsidade objetiva ou manipulação fraudulenta. Já a ministra Estela Aranha defendeu que a caracterização de deepfake independe da comprovação de que a manipulação enganou alguém ou da indicação de que o conteúdo foi criado com IA. O plenário do TSE deve agora consolidar uma orientação geral para o uso de ferramentas de inteligência artificial na propaganda política.






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