O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a anulação dos votos concedidos a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, no primeiro turno das eleições. A decisão, tomada na quinta-feira (8), com cinco votos a dois, implica a recontagem dos votos válidos sem considerar os de Garotinho. Com essa alteração, Douglas Ruas (PL), que já era o primeiro colocado, ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, sendo eleito governador do Rio de Janeiro no primeiro turno.
Na contagem inicial, que será desconsiderada, Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos, totalizando 4.271.199 votos. Garotinho, por sua vez, havia recebido 274.411 votos (3,71%), e Eduardo Paes (PSD) alcançou 42,76%, com 3.706.984 votos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) será responsável por oficializar o novo resultado.
Entenda a Decisão do TSE
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo ele, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa, o que o enquadrava na Lei da Ficha Limpa. Essa situação tornaria sua filiação ao Republicanos nula e sua candidatura inviável. A legislação eleitoral, na visão do relator e dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha, não permite que os votos dados a Garotinho sejam considerados válidos.
O ministro Nunes Marques, presidente do TSE, afirmou que “o mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”. Ele complementou que a natureza provisória desses votos era de conhecimento público, não alterando o quadro. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram, argumentando que, embora concordassem com a inelegibilidade de Garotinho, os votos a ele deveriam ser considerados para evitar um segundo turno e preservar a vontade do eleitor.
Recurso e Reversões
O resultado da eleição fluminense foi definido após Garotinho ter recorrido de uma decisão do TRE-RJ que indeferiu seu registro. Enquanto o recurso não era julgado, ele teve permissão para aparecer nas urnas. Embora Garotinho tenha desistido do recurso após a votação, o TSE negou a desistência e julgou o caso, confirmando a nulidade dos votos. Antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques já havia indicado que os votos de Garotinho deveriam ser anulados sub judice. No dia da eleição, no entanto, o ministro Nunes Marques determinou que os votos fossem totalizados como válidos até o julgamento final do recurso pelo TSE.
A defesa de Garotinho, representada pelo advogado Admar Gonzaga, optou por não realizar sustentação oral, reforçando a desistência do recurso. Já o advogado José Roberto de Castro Neves, que defende a campanha de Eduardo Paes, classificou a desistência de Garotinho como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”. Ele argumentou que anular os votos de Garotinho para definir a eleição no primeiro turno seria dar a uma única pessoa o poder de decidir o pleito, desconsiderando a manifestação dos eleitores que foram às urnas.







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