O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no domingo (30), com divulgação na segunda-feira (31), suspender a campanha digital de Wilson Grassi, candidato à Presidência da República pelo Democrata. A medida também inclui o bloqueio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à chapa majoritária do partido, impedindo até mesmo gastos com valores já transferidos. Além disso, Grassi está temporariamente impedido de participar de debates em diversos meios de comunicação.

A determinação de Toffoli interrompe a propaganda eleitoral da chapa majoritária do Democrata em endereços eletrônicos, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicativos similares que não foram devidamente informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado. O ministro enfatizou que a suspensão abrange qualquer meio digital não comunicado tempestivamente.

Regras para uso de redes sociais na campanha

Toffoli ressaltou que partidos e candidatos têm a obrigação legal de informar, dentro do prazo, as contas utilizadas para propaganda eleitoral. A legislação exige que perfis e contas já existentes sejam comunicados no registro da candidatura ou na apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Endereços eletrônicos preexistentes não listados no registro ou no Drap só podem ser usados na campanha após 48 horas da comunicação à Justiça Eleitoral. Contas criadas durante a campanha devem ser informadas em até 24 horas após sua criação.

A regra visa permitir que plataformas de recomendação excluam dos resultados os canais e perfis comunicados à Justiça Eleitoral. O ministro destacou que a falta de informação impede a exclusão e, assim, a isonomia entre os candidatos. Toffoli argumentou que a omissão estratégica sobre as redes sociais, essencial para a legitimidade da campanha digital, demonstra um descaso com princípios jurídicos importantes.

Decisão similar para outro candidato

Na mesma segunda-feira (31), uma decisão análoga de Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão. Como relator do pedido de registro de sua candidatura, o ministro suspendeu a propaganda eleitoral da chapa em perfis não informados à Justiça Eleitoral no prazo, bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e impediu a participação do candidato em debates.

Renan Santos também foi proibido de criar novos perfis, publicar em contas de terceiros ou usar seus próprios perfis não comunicados ao TSE. O candidato havia declarado um site e um perfil na rede X, que podem continuar sendo utilizados. Contudo, 16 outras contas, comunicadas fora do prazo, não podem mais ser usadas. A decisão também afeta o candidato a vice-presidente Aroldo Medina. Toffoli considerou a demora em informar as contas uma “omissão estratégica”.