Nesta terça-feira, o Senado Federal deu aval à criação de um regime especial de tributação com o objetivo de impulsionar a instalação e o crescimento de data centers no país. A proposta, que estabelece vantagens fiscais para companhias do setor, condiciona o acesso a esses incentivos ao cumprimento de exigências voltadas ao mercado nacional, à inovação tecnológica e à sustentabilidade ambiental. O projeto, apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), como substituição a uma medida provisória do governo federal, aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Redata impõe contrapartidas
O texto aprovado institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Para usufruir dos benefícios tributários oferecidos, as empresas devem aderir ao regime e cumprir as condições estipuladas. Uma das exigências prevê que no mínimo 10% da capacidade de processamento seja disponibilizada para o mercado interno. Data centers são infraestruturas cruciais para armazenamento e processamento de informações, englobando desde centros de computação em nuvem, que dão suporte a serviços online, até aqueles dedicados à inteligência artificial, essenciais para o treinamento de modelos complexos de linguagem.
Outra condição imposta pelo Redata foca no desenvolvimento tecnológico. As empresas participantes terão que destinar ao menos 2% do valor de produtos adquiridos no Brasil ou no exterior, que são contemplados pelas isenções do programa, para projetos de pesquisa e inovação na indústria digital. Essa contrapartida assegura que parte dos benefícios concedidos pelo novo regime seja direcionada ao financiamento de iniciativas de avanço tecnológico no segmento.
Energia limpa será obrigatória
A sustentabilidade também figura entre as condições para as empresas que aderirem ao Redata. As companhias deverão publicar relatórios de sustentabilidade referentes às instalações beneficiadas. Tais documentos devem incluir o Índice de Eficiência Hídrica (WUE) e detalhar as fontes de energia elétrica utilizadas para suprir toda a demanda das instalações. O programa determina, ainda, que a eletricidade fornecida aos data centers seja proveniente exclusivamente de fontes limpas ou renováveis.






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