Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno, realizado em 4 de outubro, estão aptos a votar no 2º turno, agendado para o próximo dia 25. A participação é permitida mesmo para quem ainda não justificou a ausência, pois o prazo para este procedimento é de 60 dias a partir da data da votação.

Para exercer o direito de voto, é fundamental que o título eleitoral esteja em situação regular, ou seja, não pode estar cancelado ou suspenso. A Justiça Eleitoral aconselha que a justificativa seja feita o mais breve possível para quem não votou no primeiro pleito.

Prazos para Justificativa

A justificativa da ausência é válida para cada turno individualmente. Assim, se o eleitor não comparecer ao 2º turno, será necessário realizar um novo procedimento de justificativa. Para quem faltou ao 1º turno, o prazo se estende até 3 de dezembro de 2026. Já para a ausência no 2º turno, o prazo final é 8 de janeiro de 2027.

Como Justificar a Ausência

A justificativa pode ser realizada de diversas formas: pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS; pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, que é um sistema online; ou presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento. Para dúvidas, o eleitor pode contatar o Disque-Eleitor pelo número 0800 647 8191.

É importante ressaltar que mesários que não atuaram no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 tiveram um prazo diferente para justificar a ausência, encerrado na quarta-feira, 7 de outubro.