Como uma instituição policial oficial pode ser acusada de “paralela”? E o que essa acusação revela sobre o modo como o poder de polícia é institucionalizado e disputado no Brasil?

Essa é a pergunta que estrutura este artigo. PF paralela? Paralela a quê? Há uma PF plenamente institucionalizada, com mandato claramente delimitado, cadeia de comando estável, controles definidos e proteção contra apropriações políticas externas e corporativistas internas? Ou aquilo que recebeu o nome de “paralelo” revela a principal fragilidade da PF e com maior utilidade político-eleitoreira? A pergunta pesa ainda mais porque veio de dentro do Supremo, guardião da Constituição, que estabelece os marcos jurídicos dentro dos quais se exercem os mandatos policiais em uma democracia. Ao STF cabe controlar a legalidade do exercício do poder de polícia nos casos submetidos à sua jurisdição, não comandar operacionalmente as organizações policiais.

Uma acusação muito grave porque reveladora

Na sessão extraordinária do STF de 15 de setembro, Luiz Fux afirmou nunca ter visto a Polícia Federal “peitar” ministro do Supremo e falou na criação de uma agência dedicada à “arapongagem” contra ministros. André Mendonça foi ainda mais direto: “Temos hoje uma PF paralela.”

Não se trata de uma acusação menor. Se tomada literalmente, significaria dizer que agentes de uma polícia de Estado estariam operando como governos policiais autônomos, por fora de sua cadeia institucional, utilizando recursos públicos, capacidades investigativas e informações sensíveis para finalidades distintas das legalmente atribuídas à corporação.

Mas a acusação produz uma segunda pergunta, talvez ainda mais perturbadora: que condições institucionais tornam possível que diferentes atores do próprio Estado disputem a Polícia Federal e, ao perderem o controle sobre uma parte dela, passem a descrevê-la como “paralela”?

O episódio que antecedeu a sessão ajuda a compreender um problema que não é novo. Em 8 de setembro, André Mendonça, ministro-relator do caso Master e acusado nas redes sociais de proteger Flávio Bolsonaro, afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, atendendo a pedido do partido Novo. Alegou possíveis irregularidades envolvendo relatórios de inteligência e vazamentos. No dia seguinte, Edson Fachin suspendeu os efeitos das decisões conflitantes de Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da PF e levou a crise ao plenário.

A acusação de “PF paralela” não surgiu no vazio. Nasceu no interior de uma disputa sobre quem pode mandar, quem pode saber, quem pode investigar e quem pode controlar quem investiga na Polícia Federal. É exatamente aí que começa o problema.

A gravidade da acusação está também em quem acusa. Antes do afastamento da direção-geral, Mendonça já havia restringido a circulação interna de informações do caso Master, determinado sigilo inclusive perante superiores hierárquicos e condicionado a abertura de novas frentes investigativas à sua autorização. A medida foi apresentada também como proteção contra vazamentos. Institucionalmente, porém, ela torna inevitável a pergunta que o próprio ministro depois dirigiria à PF: quando uma investigação deixa de integrar a cadeia ordinária da polícia e passa a constituir um circuito próprio, subordinado ao gabinete do ministro-relator, que, dessa forma, se torna ministro-investigador?

PF Paralela a quê?

A Polícia Federal não é uma organização clandestina ou um bando armado que faz capangagem para tal ou qual senhor com poder e prestígio. A Constituição a define como órgão permanente do Estado, estruturado em carreira e responsável, entre outras funções, pela polícia judiciária da União. O diretor-geral, por sua vez, é nomeado pelo presidente da República entre delegados da classe especial, conforme determinação legal.

Isso não significa subordinação partidária da investigação ao presidente. Significa que existe uma cadeia político-administrativa de governo dos meios de força, submetida à Constituição, às leis, ao controle judicial, ao Ministério Público e aos demais mecanismos de responsabilização. Cabe ao governo eleito formular a política pública para a Polícia Federal dentro dos limites legais, definir prioridades e garantir meios, e institucionalizar os seus modos de atuação à luz dos fins. Não lhe cabe escolher o resultado de investigações nem se apropriar delas.

É por isso que a acusação de uma PF “paralela” dirigida contra a própria direção-geral contém um paradoxo. O diretor-geral existe para fazer a política institucional acontecer. Está ali para pactuar unidade de propósitos onde há milhares de agentes, unidades, investigações, interesses, especialidades e disputas internas. Governar uma organização policial significa estabelecer prioridades, garantir meios, delegar comandos, administrar conflitos e fazer com que poderes extraordinários concedidos pela sociedade policiada — investigar, vigiar, buscar, apreender, deter — sejam exercidos como poderes delegados à instituição, e não como propriedades particulares de seus operadores. O diretor-geral está ali, em última instância, para garantir à sociedade e aos poderes constituídos que o poder DE POLÍCIA não será pervertido em poder corporativista DA POLÍCIA nem em poder personalizado DO POLICIAL.

Mas a dificuldade brasileira está justamente aí. No sentido analítico que emprego aqui, o mandato policial é a procuração pela qual a sociedade delega ao Estado a possibilidade de empregar coerção para produzir determinados fins públicos. Não basta enumerar competências formal-legais. É preciso tornar institucionalmente claro quem pode autorizar o quê, para fazer o quê, por quais meios, até onde, sob quais controles e respondendo perante quem. A delimitação do mandato policial corresponde à definição de seu âmbito, alcance e contornos de sua atuação, implicando distinguir as competências exclusivas da PF e partilhadas com outras burocracias armadas, por exemplo.

O problema não é a inexistência de normas, mas a insuficiente institucionalização desses mandatos como pacto federativo e republicano: competências exclusivas, partilhadas e redundantes coexistem sem que seus limites, sobreposições e mecanismos de responsabilização sejam convertidos em regras estáveis de governo do poder coercitivo e em protocolos públicos de seu emprego. Daí os conflitos de competência, as carteiradas e a negociação casuística dos contornos do mandato.

É assim que temos lidado com as espadas no Brasil: quando emancipadas de seus controles, cortam a língua do verbo da política, à direita e à esquerda, e rasgam a letra da lei. Esse é o fio condutor desencapado no bate-boca da última sessão do STF e que está desde a origem deste argumento: a acusação de polícia paralela revela a vulnerabilidade produzida pelo mandato policial mantido suficientemente em aberto para que seus contornos possam ser negociados no lusco-fusco de gabinetes políticos e institucionais. Afinal, uma procuração em aberto admite muitos procuradores. E menos a sociedade, que assiste ao sequestro do poder de polícia que a ela pertence.

As muitas Polícias dentro da PF

É neste ponto que a expressão “PF paralela” começa a revelar mais do que a fala catártica dos ministros do STF pretende denunciar. Não existe uma PF legal de um lado e outra organização clandestina constituída de outro. Não há uma fronteira rígida entre a polícia do bem e a polícia dos bens que serve aos seus interesses e aos de seu consórcio político-econômico. Há uma burocracia armada de larga escala dentro da qual podem se formar grupos, alianças, redes profissionais, lealdades corporativas e conexões políticas concorrentes. Há, então, tantas polícias potenciais dentro da PF quantas forem as possibilidades de apropriação particularista de seus recursos, sobretudo se acéfala. Essa multiplicidade pode assumir duas formas principais.

A primeira é a autonomização predatória. Não se deve confundir autonomia técnica com autonomização. Autonomia técnica protege o profissional contra uma ordem ilegal ou contra a manipulação indevida de seu conhecimento especializado. Autonomização é outra coisa: ocorre quando segmentos de uma organização passam a converter competências públicas em capacidade política própria e se emancipam do governo eleito, dos contrapesos estatais e da sociedade.

Nesse movimento, agentes ou grupos passam a selecionar alianças, produzir proteção, disputar investigações, administrar informações e buscar lastro político para conservar espaços de poder. Uma burocracia armada corre então o risco de se comportar como uma autarquia sem tutela: pública em seus recursos, seletivamente particular em seus propósitos.

A segunda forma é a clientelização. Aqui, em vez de a polícia tentar transformar-se em mais um poder da República, diferentes patrões tentam apropriá-la: dirigentes, parlamentares, juízes, promotores, grupos partidários, segmentos econômicos e outros polos capazes de trocar proteção e influência por serviços policiais seletivos.

Autonomização e clientelização parecem opostas, mas são dois lados de uma mesma moeda. Na primeira, parcelas da polícia procuram patrões para fortalecer sua autonomia. Na segunda, patrões procuram parcelas da polícia para ampliar seu poder. Nos dois casos, converte-se poder público em recurso particularista.

É por isso que aquilo que aparece publicamente como independência pode esconder redes de dependência. Uma polícia pode proclamar autonomia diante de seu comando formal e, simultaneamente, depender de alianças parlamentares, judiciais, corporativas ou partidárias que lhe forneçam blindagem dentro da máquina do Estado.

Tem-se, então, uma autonomização com dependência política. Quando isso acontece, a polícia deixa de executar políticas públicas e começa a fazer a sua própria política corporativista com os instrumentos policiais, cuja natureza é coercitiva, invasiva de garantias individuais e coletivas. E aí mora o perigo. Porque policiais não dispõem apenas de opinião. Dispõem de fé pública, de permissão prévia para coagir e atirar para dobrar vontades, bancos de dados, inteligência, interceptações autorizadas judicialmente, buscas, apreensões, prisões e enorme capacidade de produzir suspeição pública. Além da possibilidade de transformar informação em poder de barganha corporativa, de produzir sob demanda falsos dossiês, forjados como provas, e outras formas de chantagem, fechamento de atividades comerciais e penhora de bens.

Se as competências e capacidades policiais se personalizam e deixam de responder a controles institucionais efetivos, a autonomização pode aproximar a polícia da lógica da polícia política: o adversário deixa de ser apenas objeto de investigação fundada em indícios e passa a tornar-se alvo de uma ação coercitiva orientada por escolhas político-eleitorais. Tem-se, com isso, a conversão da polícia em um ator político-partidário sem disputar eleição e que passa a ambicionar governar no lugar de governantes legal e legitimamente eleitos. O dilema aqui explicitado pode ser formulado pela velha imagem do vigia: se o vigia se torna mais forte do que aquele a quem deveria servir, senta-se em sua cadeira e governa em seu lugar; se é fraco demais diante dos poderosos, consorcia-se com eles para sustentar governos e interesses particulares. Nos dois casos, será precisa uma fachada de legalidade produzida por quem detém a pena da lei e uma legitimidade artificial fabricada por alianças políticas, corporativas e midiáticas.

Estabilidade de matrícula, instabilidade de função

É preciso dizer que a clientelização da polícia possui uma engrenagem cotidiana menos visível. O policial federal é estável como servidor concursado, mas pode estar inseguro em sua função. Mantém sua matrícula pública, enquanto cargos, lotações, cessões, chefias, assessorias, acesso a informações e posições estratégicas são provisórios e podem ser distribuídos pelo velho dispositivo do Q.I. — “quem indica”.

Essa diferença entre estabilidade de matrícula e instabilidade funcional ajuda a compreender como o policial pode transformar-se em mercadoria política negociável: polícia forte para os fracos e fraca para os fortes. Ou, ainda mais dramaticamente, uma polícia dos bens que sabota por dentro a polícia do bem. É com esse dispositivo que se constroem dependências.

Quem tem poder para nomear, retirar, promover, ceder, requisitar, proteger ou abrir portas cria possibilidades de reciprocidade que contornam os limites das funções públicas. E uma organização policial cercada por múltiplos centros de poder torna-se particularmente vulnerável a essas relações de conivência e conveniência.

O debate atual sobre policiais cedidos a gabinetes do Supremo tornou explícito um problema antigo: o uso de policiais nos gabinetes que emprestam um potencial de coerção direta à autoridade civil, reforçando seu mando. Gilmar Mendes propôs alterar o regimento do STF para impedir que integrantes de carreiras policiais e militares atuem na instrução de inquéritos, processos ou assessoramento jurídico de ministros. A proposta não atingia apenas Mendonça: naquele momento, tanto ele quanto Alexandre de Moraes contavam com dois delegados da PF em seus gabinetes. O ponto institucional levantado por Gilmar era precisamente o risco de transferir para gabinetes judiciais decisões sobre a condução de investigações que pertencem à autoridade policial, enraizando a bizarrice de um juiz-investigador.

A cessão de policiais, por si só, não demonstra ilegalidade. Servidores são cedidos regularmente entre órgãos públicos. O problema nasce quando cessão, acesso, lealdade funcional e trabalho investigativo tornam-se indiscerníveis. A presença de sentinelas policiais em gabinetes agrega autoridade, informação, prestígio e capacidade de intervenção para os dois lados dessa moeda de valor perigoso.

No caso Master, a determinação de Mendonça para que agentes mantivessem sigilo inclusive perante superiores e submetessem novas frentes investigativas à autorização do relator não prova, por si, a existência de uma polícia clandestina em seu gabinete. Mas materializa a zona cinzenta que o artigo procura examinar: aquilo que para um ator aparece como proteção técnica da investigação pode, para outro, parecer a criação de um circuito investigativo apartado da cadeia ordinária de comando.

É essa ambiguidade que interessa aqui. O mesmo arranjo pode ser apresentado como proteção técnica por quem o opera e como circuito paralelo por quem está fora dele. Veja como a “PF paralela” torna-se, assim, a acusação produzida quando uma rede percebe outra rede operando a engrenagem que todas gostariam de controlar.

Uma polícia de muitos patrões

A PF ocupa posição singular na estrutura política brasileira. Atua junto às mais altas autoridades da República, investiga poderosos, depende de orçamento aprovado no circuito Executivo-Congresso, relaciona-se permanentemente com o Ministério Público e o Judiciário federais e produz informação cujo valor político pode ser imenso. Sua vulnerabilidade maior não é apenas a fragilidade institucional de seu mandato, mas o rendimento desta fragilidade, que possibilita a sua politização, tal como aconteceu com o FBI.

A analogia com o FBI é útil por isso, sem sugerir equivalência entre as duas instituições. A própria história oficial do FBI registra o uso político de informações, a vigilância de grupos e lideranças e os abusos revelados pelo Comitê Church nos anos 1970. O aprendizado institucional norte-americano foi que profissionalização e poder investigativo não imunizam uma polícia contra apropriações políticas, tornam seus membros mercadorias ainda mais valiosas e fazem seus controles ainda mais necessários.

Como recurso analítico, as relações de clientela podem ser observadas em três direções.

As clientelas de cima envolvem centros de poder capazes de oferecer proteção política, orçamento, emendas, legislação favorável, prestígio e acesso institucional. As clientelas ao lado encontram-se nas próprias redes policiais, nos demais operadores da segurança pública e privada e em estruturas de fiscalização, regulação e controle. Nelas circulam indicações, cargos de confiança, cessões, oportunidades profissionais e apoio a reivindicações corporativas. As clientelas de baixo reúnem segmentos sociais diretamente articulados com as polícias — associações, conselhos, grupos profissionais, interlocutores privilegiados e meios de comunicação — capazes de conferir legitimidade, publicidade, reputação e poder de agenda.

É nesse circuito que o familismo judicial ganha capilaridade com a politização da polícia. Uso “familismo” não como sinônimo de prova de ilícito, mas para designar a operação política de redes de parentesco, compadrio, amizade e afinidade que podem abrir canais privilegiados entre atores do fluxo de produção de justiça e segurança pública: clientes, advogados, policiais, promotores, juízes e autoridades públicas com poder decisório.

Tem-se, assim, uma parentela estendida para além da consanguinidade: uma família política e profissional feita sobretudo de afinidades, adesão e interesses comuns (i)lícitos. É nesse sentido que a fraternidade de uma família ampliada ganha força na palavra “irmão”, usada tanto por Rodrigo Fux, filho do ministro Luiz Fux, quanto pelo senador Flávio Bolsonaro em mensagens a Daniel Vorcaro. O ponto analítico não é converter proximidade em incriminação, mas observar como a linguagem da fraternidade torna visível uma tecnologia de acesso, confiança e circulação entre mundos que deveriam preservar distâncias institucionais.

Quando escritórios de parentes, assessores, policiais cedidos, operadores jurídicos e autoridades passam a ocupar posições recorrentes nos mesmos circuitos, a independência das investigações e os méritos dos autos correm o risco de competir com relações de prestígio, proximidade e acesso. Formam-se correias de transmissão de influência e linhas diretas com gabinetes, nas quais advogados podem soar menos como representantes processuais e mais como procuradores ou promotores comerciais de acordos e arranjos.

É assim que a clientela de cima se fortalece. E é nesse ambiente que policiais podem adquirir valor como mercadoria política: não porque sejam literalmente comprados, mas porque informação, investigação, acesso, proteção e conhecimento operacional passam a ter valor de troca no mercado das influências políticas e institucionais.

Esse familismo ajuda a compreender como operam as clientelas de cima, ao lado e abaixo, com as quais se trocam serviços policiais seletivos por diferentes contrapartidas: lastro e proteção política, orçamento e legislação; indicações, cargos, cessões e respostas corporativas; legitimidade, publicidade, empoderamento e reputação. É por esses circuitos que a politização alcança a polícia por cima e ao redor.

Supervisão não é comando

Chega-se, então, a uma fronteira decisiva. No desenho constitucional brasileiro, a PF integra a estrutura do Executivo e exerce funções definidas constitucionalmente. A Justiça controla a legalidade da investigação, autoriza medidas invasivas quando a lei assim exige, suspende abusos, protege direitos, conduz ritos processuais e julga.

Mas supervisionar juridicamente não é comandar operacionalmente. Quando o juiz passa a escolher investigadores, administrar fluxos internos de informação ou constituir em torno de seu gabinete uma capacidade investigativa própria, a separação das funções começa a perder nitidez.

Esse risco não é uma abstração criada pela crise atual. A experiência da Lava Jato mostrou o problema produzido pela aproximação excessiva entre investigar, acusar e julgar. No caso do triplex, o próprio STF reconheceu posteriormente a parcialidade de Sergio Moro. A lição institucional permanece: o juiz que se envolve na construção da hipótese acusatória compromete a distância que o lugar de julgador exige.

Quando o desvio de função vem da Justiça

O problema institucional não depende de gostar ou não de determinado ministro, delegado ou investigado. É o perigo do juiz investigador: aquele que passa de controlador da legalidade a condutor da busca de provas e reduz a polícia a braço investigativo de uma verdade previamente assumida.

Quem investiga produz hipóteses e procura elementos para testá-las. Quem acusa sustenta uma imputação. Quem julga precisa preservar distância suficiente de ambos. Misturar essas posições significa concentrar a pena e a espada na mesma mão. E não se improvisa com instrumentos que cortam direitos e podem silenciar a própria língua da política.

A metáfora precisa ser levada até o fim. A espada policial executa a coerção; a toga, pela pena da lei, pode autorizá-la, contê-la ou invalidá-la. Um dos golpes cotidianos contra a República nasce quando a espada se autonomiza e encontra na toga uma chancela para seus cortes; outro nasce quando a toga se desvia de sua função de controle e recruta a espada como braço armado. Em ambos, a aparência de legalidade pode servir para validar uma apropriação do poder de polícia para fins pouco republicanos e menos ainda democráticos.

Governar a polícia ou disputar a polícia?

Chego aqui ao ponto central por onde este artigo começou. Fica agora evidente que a questão maior revelada pela acusação de PF paralela é a governabilidade policial. A ingovernabilidade é bem mais que desobediência de alguns à cadeia de comando e controle. Significa dificuldade estrutural de transformar uma organização dotada de enorme poder coercitivo em capacidade pública estável, controlada, previsível e responsável.

Tem-se, muitas vezes, mandonismo corporativista demais e governabilidade de menos. Quando não se institucionaliza suficientemente o mandato, tenta-se governar por acomodações. Muda-se a pá para viabilizar o rodízio das panelas. Equilibram-se grupos internos, distribuem-se espaços, trocam-se chefias e constroem-se arranjos capazes de produzir alguma convergência temporária. Mesmo quando o interesse perseguido é republicano, a solução permanece precária se depende da composição entre facções burocráticas e seus respectivos apoios externos. Hoje governa uma combinação. Amanhã, outra. No limite, os governantes fingem que mandam e a polícia finge que obedece.

É nesse subterrâneo instável que nascem as “várias polícias federais”, levando a cabo a máxima de que cada cabeça é uma sentença que escolhe como tirar proveito pessoal da arma que empunha. Uma direção-geral institucionalmente forte deveria ser capaz de reduzir essa fragmentação. Não para interferir arbitrariamente em investigações, mas para garantir unidade administrativa, coerência institucional e responsabilidade organizacional. A chefia com respaldo presidencial e legitimidade interna existe também para impedir que unidades, grupos ou agentes convertam competências da instituição em patrimônio próprio.

Foi por isso que o afastamento de Andrei Rodrigues teve um significado que ultrapassou a pessoa do diretor-geral. Não se retirou apenas um servidor estável de uma função provisória. Mexeu-se no vértice da cadeia de comando de uma organização armada e investigativa no meio de investigações sensíveis e de uma crise entre ministros.

A ironia institucional é evidente: a tentativa de combater aquilo que se qualificava como atuação policial paralela ampliou a disputa sobre quem governa a Polícia Federal, e que nas últimas décadas já tem sido ela mesma: autônoma e dependente.

A saída não é escolher qual grupo deve vencer a disputa. É reduzir a própria disputa do mandato. Isso exige uma repactuação institucional — inclusive federativa — que delimite com maior precisão competências, sobreposições, autorizações, controles e responsabilidades, blindando as polícias tanto de apropriações político-partidárias externas quanto de autonomizações corporativistas internas.

A engrenagem não nasceu agora

Nada disso começou no caso Master. A história recente brasileira oferece episódios em que investigações, vazamentos, operações policiais e decisões judiciais interferiram diretamente no campo político. A crise que culminou no impeachment de Dilma Rousseff, a Lava Jato, a eleição de 2018 e as controvérsias posteriores em torno de investigações contra autoridades mostram como a fronteira entre polícia, Justiça e política se torna turva e permeável.

É claro que esses episódios não são equivalentes. O que se repete é outra coisa: a tentação de transformar o poder de polícia em poder político.

A engrenagem parece permanecer e apenas muda de mãos: autoridades que toleram a politização da polícia quando seus efeitos recaem sobre adversários tendem a denunciá-la quando instrumentos semelhantes chegam às mãos do grupo rival. A engrenagem parece virtuosa quando investiga o inimigo e “paralela” quando ameaça o aliado.

Por isso a simples troca dos operadores, como o diretor-geral da PF, não resolve o problema. Institucionalizar significa impedir que qualquer grupo possa fazer uso da polícia contra o adversário daquilo que não aceitaria que o adversário pudesse fazer consigo. Isso se chama regra republicana.

Quando a clientelização judicial da polícia chega à urna

Há uma razão adicional para que essa discussão seja urgente. O primeiro turno da eleição presidencial ocorrerá em 4 de outubro de 2026. O presidente do TSE é Kassio Nunes Marques e seu vice é André Mendonça. A crise entre Polícia Federal e Supremo ocorre no interior de instituições cujos atos podem afetar as condições jurídicas, policiais e informacionais em que se realiza a eleição.

O golpe no eleitor não precisa vir de uma falsa urna fraudada. O uso político da polícia pode bem mais: pode produzir seletividade investigativa, vazamentos dirigidos, diligências espetacularizadas e suspeições lançadas no tempo da campanha. Uma informação revelada com o dedo na urna pode produzir efeito político antes de qualquer sentença.

Esses mecanismos podem destruir ou fragilizar reputações e colocar candidatos sob suspeição. Não se trata só de impugnação de candidaturas envolvidas ou supostamente envolvidas com o crime. Pode-se ir além, ao colocar um veto moral sobre candidatos, que já é suficiente para comprometer o voto.

A polícia e a Justiça, quando convertidas em espetáculo acusatório, possuem extraordinária capacidade de produzir desconfiança e suspeição. E a política eleitoral é altamente sensível à suspeição. O efeito pode anteceder a prova: um cidadão não precisa concluir que determinado candidato cometeu um crime. Basta passar a considerá-lo moralmente suspeito para que sua disposição de voto possa ser afetada.

Esse é o veto moral que a operação político-eleitoral do poder de polícia sob a tutela da magistratura pode produzir. Quem dispõe da pena pode definir o enquadramento jurídico. Quem dispõe da espada pode executar a coerção.

Os golpes cotidianos contra a República podem vir da espada da coerção armada com a validação da toga. A pena da lei empresta aparência de legalidade ao corte policial; a espada transforma essa validação em busca, apreensão, prisão, exposição e suspeição pública. Quando ambas são apropriadas por projetos particulares, seus cortes deixam de ser apenas jurídicos e passam a produzir efeitos políticos.

O que a acusação finalmente revela

Voltemos, então, à pergunta inicial. Como uma instituição policial pode ser acusada de “paralela”?

Pode ser acusada de paralela quando sua institucionalização é suficientemente frágil para que diferentes grupos disputem partes de suas capacidades e passem a reconhecer como legítima apenas a parcela que controlam.

E o que essa acusação revela sobre o modo como o poder de polícia é institucionalizado e disputado no Brasil?

Revela um mandato policial demasiadamente aberto. Revela autonomização predatória e clientelização. Revela estabilidade de matrícula convivendo com instabilidade funcional. Revela redes de proteção por cima, ao lado e abaixo. Revela a permeabilidade entre toga e distintivo. E, sobretudo, revela um problema de governabilidade dos meios de força.

A acusação de PF paralela é maior do que a intenção de quem a pronunciou. Ela não demonstra por si mesma a existência de uma organização clandestina dentro da Polícia Federal. Ela expõe algo mais profundo: uma engrenagem que permite a diferentes atores tentar apropriar-se seletivamente do poder de polícia e denunciar essa apropriação somente quando o instrumento passa às mãos do rival.

Enquanto o mandato policial continuar funcionando como procuração em aberto, cada crise poderá produzir uma nova “polícia paralela”. Não porque existam necessariamente duas polícias. Mas porque continuará insuficientemente institucionalizado aquilo que deveria permitir saber, sem depender de quem ocupa o gabinete, quem pode usar a espada, para quê, até onde e respondendo perante quem.

Em plena eleição, esta não é apenas uma discussão sobre a Polícia Federal. É uma discussão sobre quem governa aqueles que podem investigar, constranger, prender — e produzir suspeição. E sobre quais controles responsáveis e transparentes perante os eleitores. Porque, numa democracia, tão importante quanto saber quem governa é saber quem governa os meios de força de quem governa. Até o momento, tem sido a PF a governar-se a si mesma, com acordos provisórios entre grupos à espera da construção republicana de sua governabilidade.