A Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária, mediante determinação judicial.
A mudança começa a valer em julho de 2027 e amplia os mecanismos de cobrança da pensão, sobretudo nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível.
Quando isso ocorrer, o valor poderá ser transferido todos os meses pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor. Antes, o pagamento dependia da ação voluntária de quem devia a pensão, por transferência, boleto ou desconto em folha.
Quem pode pedir e como funciona
Podem solicitar o benefício pessoas com pensão fixada por decisão judicial, por acordo homologado pela Justiça, ou que já tenham título executivo judicial determinando o pagamento. Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes também estão entre os que podem pedir.
O pedido deve ser feito por advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, quando cabível. No processo em que a pensão foi definida, a parte beneficiária ou seu representante precisa pedir ao juiz a adoção do Pix Pensão e informar os dados bancários de quem recebe e de quem paga, além da chave Pix, quando houver.
Se o juiz aceitar o pedido, será expedida uma ordem eletrônica com valor da pensão, data do pagamento, conta de origem, conta de destino e período de duração da obrigação. A partir disso, a instituição financeira fará o débito na data definida pela Justiça e o crédito na conta do beneficiário, sem nova autorização mensal.
Serviço: o Pix Pensão Alimentícia depende de decisão judicial e só passa a valer a partir de julho de 2027. Em caso de falta de saldo na data do vencimento, o banco registra a insuficiência e isso pode levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor da parcela em atraso.







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