Há uma regra que parece simples, mas que às vezes esquecemos justamente quando mais deveríamos lembrá-la: numa democracia, as regras não existem para proteger os amigos. Existem para proteger todos.
É por isso que o episódio envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça merece ser discutido com serenidade, sem torcida organizada, sem transformar o STF em arquibancada e, principalmente, sem escolher previamente quem está certo apenas porque gostamos mais de um personagem do que do outro.
O que está em discussão é maior do que Alexandre, André, Banco Master ou qualquer outro nome que apareça nos autos, mas sim o devido processo legal. E isso deveria interessar a todos.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao determinar a abertura da Petição 16.704, fez uma coisa razoável: pediu informações sobre a regularidade do procedimento que deu origem à investigação envolvendo Alexandre de Moraes. Entre as questões levantadas está justamente a observância das regras da LOMAN quando aparecem indícios de possível crime praticado por magistrado.
Parece burocracia, mas não é, trata-se da essência do Estado de Direito.
No Direito a lógica é ainda mais importante. Quem acusa não deve ser o mesmo que julga. Quem investiga precisa respeitar limites. E quem julga precisa preservar sua imparcialidade, porque o poder precisa ter limites.
É essa a grande questão que aparece por trás da discussão sobre a PET 16.662.
O despacho de André Mendonça levou a questão ao Plenário do Supremo, e o próprio ministro determinou que os autos fossem tornados públicos e que a matéria fosse apreciada pelo colegiado (evidentemente o ministro Mendonça está operando o processo para impactar as eleições, mas esse assunto vou discutir depois, o que precisamos ter em mente nesse momento são os limites da atuação do Poder Judiciário).
E aqui faço uma ressalva importante: não estou dizendo que Moraes ou Mendonça cometeram crime, abuso ou desvio de finalidade. Isso cabe ao próprio STF examinar, depois de ouvir a PGR e depois de a PF fazer seu trabalho.
Qualquer investigação precisa nascer dentro da lei, pois, se nasceu fora dela, não importa quem seja o investigado; se nasceu dentro dela, também não importa quem seja o investigado.
Essa deveria ser a nossa régua, pois, essa é uma das grandes conquistas da civilização jurídica: substituir a vontade do poderoso pela força da norma.
Porque amanhã, como alertou o ministro Flavio Dino, pode ser um ministro do Supremo, um governador, um empresário, um jornalista ou um cidadão comum como eu.
E, quando o cidadão comum estiver diante do Estado, ele precisará das mesmas garantias que hoje estamos discutindo para uma autoridade. É por isso que me incomoda quando uma discussão jurídica se transforma rapidamente em disputa política.
De um lado, aparecem aqueles que querem transformar qualquer questionamento a Moraes em ataque ao Supremo, do outro, aqueles que transformam qualquer questionamento a Mendonça em prova de que ele estaria perseguindo alguém.
As duas posições simplificam demais uma questão que é muito mais séria: instituições não podem funcionar à base de simpatias pessoais. E há uma razão muito simples para isso: o poder não precisa apenas ser exercido, precisa ser exercido de acordo com as regras que justificam a sua existência.
É justamente por isso que a discussão sobre o chamado sistema acusatório é tão importante.
A Constituição atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. O magistrado tem outra função: julgar.
Quando essas fronteiras ficam confusas, abre-se uma porta perigosa. Não porque necessariamente haverá uma injustiça naquele caso concreto, mas porque se cria um precedente e precedentes institucionais importam.
A Presidência do STF, ao analisar a questão, fez questão de registrar que o exame deveria respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
É exatamente aí que está o ponto. Não se trata de defender Alexandre de Moraes. Não se trata de defender André Mendonça. Trata-se de defender a regra que amanhã poderá proteger qualquer um de nós. E talvez seja justamente por isso que o assunto seja tão difícil.
Porque somos tentados a defender as instituições somente quando elas protegem aquilo em que acreditamos, uma falha tão humana… Não podemos defende-la apenas quando a decisão favorece nosso lado e quando contraria nosso lado, chamamos de abuso.
Mas democracia não pode funcionar assim.
A Constituição não pode ser uma espécie de guarda-chuva que abrimos quando chove para os nossos amigos e fechamos quando a chuva cai sobre nossos adversários.
Ela precisa valer para todos. O episódio ainda terá desdobramentos. A sessão extraordinária do Plenário sobre a PET 16.662 ocorreu em 15 de setembro, enquanto a PET 16.704, que examina questões relacionadas à atuação de André Mendonça, foi programada separadamente.
E isso talvez seja saudável, pois, casos diferentes devem ser examinados separadamente, sem compensações políticas, sem “toma lá, dá cá” institucional, sem a lógica de que, se investigaram um, então precisam investigar o outro para equilibrar o placar. Justiça não é campeonato.
Não existe empate entre ilegalidades. Uma eventual irregularidade praticada por A não torna legítima uma eventual irregularidade praticada por B. E vice-versa.
É por isso que eu prefiro olhar para esse episódio por uma perspectiva menos apaixonada, o que é difícil, mas com espirito republicano afirmo: não me interessa, para essa discussão, escolher um ministro “de estimação”, interessa, como afirmou o Ministro Flavio Dino, escolher uma regra.
E a regra é muito simples: ninguém está acima da Constituição, principalmente aqueles que têm a missão constitucional de guardar a Constituição.
Porque, no final das contas, o STF não será forte porque seus ministros são poderosos, mas porque suas decisões e seus procedimentos são reconhecidos como sólidos para sobreviverem até mesmo quando forem aplicados contra aqueles que têm poder.
Uma instituição democrática se fortalece quando aceita ser controlada pelas próprias regras que jurou defender, essa, para mim, é a questão central de todo esse episódio.
Não é Alexandre contra André; não é esquerda contra direita; não é Moraes contra Mendonça. É algo muito mais antigo e muito mais importante: poder contra limite.
E, numa democracia, o limite do poder tem um nome: Lei.






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