O “terrivelmente evangélico” é, na realidade, apenas mais um canalha. E não estou a ofender o ministro, pois “canalha” é uma palavra da língua portuguesa usada para descrever uma pessoa desonesta, sem caráter ou que comete atos moralmente desprezíveis.

As recentes decisões do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal são moralmente desprezíveis e comprometem, além da moralidade e da impessoalidade, a necessária imparcialidade que um magistrado deve ter.

Não estou entre aqueles que defendem que “nada seja feito”, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli tem muito a explicar à sociedade e, “se tivessem vergonha na cara”, como dizia minha avó, já teriam “pedido pra sair”.

Mas as recentes decisões de André Mendonça têm gerado não apenas perplexidade no meio jurídico, mas também justificados questionamentos sobre a imparcialidade e a adequação de sua conduta à frente de casos de grande relevância nacional. 

A condução de investigações ligadas ao Banco Master, com ramificações que tocam o senador Flávio Bolsonaro e o cenário eleitoral iminente, coloca em xeque a atuação do magistrado, exigindo uma reflexão profunda sobre o seu afastamento da relatoria do caso. O que se observa, segundo especialistas e agentes públicos, é uma perigosa inclinação política que ameaça a integridade institucional do Supremo.

André Mendonça maneja o caso MASTER de acordo com seus compromissos políticos e de olho no calendário eleitoral.

O renomado jurista Pedro Serrano, em recentes análises, foi categórico ao afirmar que André Mendonça “perdeu o equilíbrio” em sua atuação recente. Serrano aponta que o ministro extrapolou suas prerrogativas ao determinar quebras de sigilo e realizar diligências investigatórias de forma individual. “O ministro relator não é juiz e não é investigador”, alertou Serrano. A crítica central reside no fato de que decisões que afetam diretamente o andamento de investigações complexas e, até mesmo, o funcionamento da Polícia Federal deveriam passar pelo crivo do colegiado, o plenário do STF, que é soberano na democracia.

Serrano vai além, classificando a postura de Mendonça como uma tentativa de se erigir a “tutor moral do Supremo”. Ao atuar de forma solitária em medidas sensíveis, o ministro não apenas desrespeita o princípio da colegialidade, basilar para o funcionamento da Corte, mas também cria um ambiente de insegurança jurídica, onde a decisão monocrática se sobrepõe à deliberação conjunta dos magistrados.

A situação atingiu contornos ainda mais graves com a decisão monocrática de André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o delegado Leandro Almada da Costa da direção da Inteligência da PF. Mendonça alegou, em ofício, estar sofrendo “monitoramento sistemático” e “ilícito” por parte da inteligência da corporação há mais de 30 dias.

A reação no meio jurídico e político foi imediata. Pedro Serrano classificou a medida como uma “interferência absolutamente inconstitucional, ilegal e indevida no executivo e na PF”, um ato “inaudito na história do Supremo”. Serrano foi direto ao ponto: a manobra tem uma nítida “função eleitoral de interferir nas eleições inadequadamente”.

A análise é corroborada pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, que define o afastamento de Andrei Rodrigues como um “ato de abuso incendiário”, exigindo providências imediatas da Controladoria-Geral da União (CGU) e a redistribuição dos casos pelo STF para garantir o princípio do juiz natural. A decisão de Mendonça, vista como uma “armação com a ala lavajatista da PF”, expõe uma tentativa de aparelhar a instituição e afastar aqueles que conduzem investigações sensíveis ao bolsonarismo.

Os indícios de parcialidade de Mendonça ganham ainda mais peso com as revelações trazidas pela própria Polícia Federal. Um relatório de inteligência da PF, enviado ao ministro Alexandre de Moraes, aponta que Mendonça “atuou diretamente em tratativas de delações premiadas” em casos sob sua relatoria (Operações Sem Desconto e Compliance Zero).

Segundo a PF, o ministro manteve contato com advogados de potenciais delatores, buscou informações sobre o andamento das negociações e, o mais alarmante, sugeriu a concessão de benefícios “fora das hipóteses expressamente previstas em lei”. A Polícia Federal foi enfática ao afirmar que tal conduta “reproduz prática amplamente censurada no contexto da Operação Lava Jato”.

O acesso antecipado às tratativas e a proatividade indevida na negociação de delações comprometem, de forma irreparável, a imparcialidade exigida de um magistrado na fase de homologação dos acordos. “O conhecimento antecipado do conteúdo das tratativas forma convicção sobre fatos e pessoas antes do momento processual próprio”, alertou o relatório da PF.

O pano de fundo dessa sequência de atitudes questionáveis é a investigação envolvendo o Banco Master e o empresário Daniel Vorcaro. A proximidade de Mendonça com Vorcaro — evidenciada por encontros secretos confirmados pela própria Folha de S. Paulo — agrava as suspeitas de conflito de interesses.

A denúncia do PCdoB, que exige o afastamento de Mendonça, ecoa um sentimento crescente de que as manobras do ministro visam blindar o senador Flávio Bolsonaro, cujas ligações com o dinheiro do Banco Master (como o financiamento de R$ 134 milhões para um filme sobre Jair Bolsonaro) estão sendo expostas. As ações de Mendonça parecem alinhar-se perfeitamente aos interesses do bolsonarismo, justificando a denúncia de “tentativa de interferir nas eleições presidenciais”.

Diante da gravidade dos fatos – a atuação além das prerrogativas do cargo, a interferência inconstitucional na Polícia Federal, as suspeitas de negociações de delações à revelia da lei e a evidente contaminação política em benefício de aliados -, a permanência de André Mendonça na relatoria do caso Banco Master tornou-se insustentável.

O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, não pode permitir que sua autoridade seja minada por atitudes que remetem aos piores vícios da “República de Curitiba”. O afastamento de André Mendonça é uma medida urgente e necessária, não apenas para garantir a lisura das investigações em curso, mas, sobretudo, para proteger a integridade do processo democrático e assegurar à sociedade que a Justiça brasileira não atua como cabo eleitoral. O plenário do STF deve reassumir o protagonismo, redistribuindo os processos e restaurando a normalidade institucional que o país tanto exige.

É o que penso, essas são as reflexões.