Apostadores que não conseguiram sacar valores de plataformas de apostas até a última segunda-feira (5) não perderão o dinheiro. Uma Medida Provisória prevê a restituição dos saldos por meio das instituições financeiras e, em situações específicas, por uma conta especial na Caixa Econômica Federal.

A partir desta terça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis, conforme a Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro. Segundo dados do Ministério da Fazenda, mais de R$ 1,3 bilhão ainda podia ser retirado dessas plataformas na segunda-feira, pertencente a 26,5 milhões de CPFs com saldo positivo.

Mesmo com a indisponibilidade dos sites, a Medida Provisória garante a restituição dos valores aos apostadores. As plataformas devem assegurar recursos para o pagamento de saldos, apostas sem efeito e prêmios. A legislação também estabelece que o encerramento das atividades não anula as obrigações das empresas relativas ao período de funcionamento autorizado.

Até esta quarta-feira (7), as plataformas devem enviar às instituições financeiras e de pagamento uma lista detalhada dos apostadores, incluindo CPF, valor a ser restituído e a conta de origem dos recursos. Essas informações também serão encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, junto com a comprovação dos recursos necessários para os pagamentos.

As instituições financeiras terão um prazo de sete dias, a partir do recebimento dos dados, para efetuar a restituição. O cronograma do Ministério da Fazenda prevê a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro. O dinheiro será transferido para uma conta de depósito ou pagamento ativa em nome do apostador, identificada pelo CPF. Preferencialmente, a restituição será feita para a conta de origem, mas pode ser para outra conta do mesmo titular se a original estiver inativa.

Caso a instituição financeira não consiga devolver o dinheiro, ela deve informar à Secretaria de Prêmios e Apostas o motivo. Nessas situações, os recursos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição. As orientações sobre como os apostadores devem proceder nesta etapa serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Fazenda.

Apostas abertas sem resultado apurado até o prazo de encerramento serão consideradas sem efeito, garantindo ao apostador a restituição integral do valor apostado. Prêmios de apostas com resultado apurado até o fim do período de funcionamento devem ser pagos normalmente. É recomendado guardar comprovantes de saldo, depósitos e saques para auxiliar em caso de divergências nos valores.

Cronograma de restituição

Serviço:
- Até segunda-feira (5): Fim do prazo para saque voluntário.
- A partir de terça-feira (6): Sites e aplicativos de apostas devem estar indisponíveis.
- Terça-feira (6) e quarta-feira (7): Plataformas devem enviar dados dos valores restantes aos bancos.
- 9 a 14 de outubro: Instituições financeiras e de pagamento devem fazer a restituição.
- A partir de 14 de outubro: Recursos não devolvidos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa.