Ao empregar o nobre e envelhecido inquérito das fake news para instrumentalizar seu pedido para a investigação de crimes que teriam sido cometidos por André Mendonça, Alexandre de Moraes acabou por selar seu destino.

O ministro poderia ter enviado um simples ofício ao Presidente do STF, pedindo-lhe que iniciasse um procedimento investigatório, perante o Plenário do tribunal, para dar conta das consequências porventura criminais dos atos de seu colega, noticiados pela imprensa.

Preferiu, contudo, o instrumento que lhe concedia autoridade administrativa, retirando do inquérito a aura de proteção às instituições e ao próprio Supremo, no papel que desempenhou na defesa do Estado Democrático de Direito contra os atentados do regime anticonstitucional instaurado por bolsonaros e aliados, na chegada do grupo à Presidência da República. Grupo, aliás, que foi condenado, definitivamente, pelo cometimento de crimes precisamente contra o Estado democrático de Direito.

A permanência do inquérito das fake news era duramente criticada, sobretudo pela grande mídia e por parte da comunidade dos juristas ou profissionais do direito. Dizia-se que o instrumento era infinito, que poderia abrigar toda e qualquer medida, inclusive em desvirtuamento do interesse público.

A justificativa forte, contudo, assim sempre defendi, de o inquérito permanecer estava na necessidade, ainda presente, de defender as instituições brasileiras, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, dos ataques da extrema-direita brasileira e internacional, cujo objetivo era – e ainda é, no contínuo processo de golpe de estado – precisamente desfazer o elo entre essas instituições e a democracia. Fazer desacreditar e fomentar a crise dos Poderes, para destruir a democracia e suas bases de confiança e adesão populares.  O inquérito tinha razão de ser, sobretudo, na defesa do STF, em face da inércia, injustificável, mas, lamentavelmente compreensível, de órgãos que deveriam, com maior afinco e vigor, determinar tal proteção e amparo ao órgão máximo do Poder Judiciário. Essa omissão determinava uma postura mais ativa do Supremo, que se realizou mediante a condução de dois inquéritos. Não os extinguir significava ter meios de conter os ataques, ainda presentes e reforçados pela desfaçatez da aliança internacional da extrema-direita, alimentada vivamente pelos aliados brasileiros, à democracia.

Esses ataques se traduzem em atos ilegais cometidos todos os dias, de maneira especial por altas autoridades da República, por candidatos às mais altas funções de Estado, que testam, cotidianamente, a capacidade de resposta das instituições e da sociedade, fomentando a dúvida, por meio de mentiras e ofensas. O mais grave, porém, é verificar que ainda há tibieza de resposta, que, no limite, pode se caracterizar como leniência de adesão aos propósitos golpistas de muitos, que sequer disfarçam suas intenções, em atos e propagandas eleitorais absolutamente contrários à Constituição e ao sistema da representação, às exigências de sua legitimidade, ao direito eleitoral, que deveria guardar essa relação entre representação e legitimidade.

Entretanto, diante de procedimento levado a efeito por André Mendonça, em situação ilegal e inconstitucional de posição ativa judicial em inquérito policial e de incompetência de turma em relação ao Plenário, único apto juridicamente a desenvolver processo e investigação contra Ministros do STF, optou Alexandre de Moraes por repetir a dose, realizando a representação contra o colega por meio do inquérito das Fakenews. Assim agindo, retirou do instrumento administrativo a sua função fundamental de defender a instituição, que passou a segundo plano diante da instrumentalização da defesa das acusações de que era alvo, por iniciativa do mesmo colega de tribunal. Mais do que isso, cogitou, ainda de transferir a competência para o Senado federal, ao falar em crime de responsabilidade, tocando o gatilho dos processos de impeachment, sonho das figuras de extrema-direita, que desejam calar de vez as instituições que têm competência e poder para guardar o Estado Democrático de Direito.

Não se pode afirmar nada, no respeito ao devido processo legal, ao juiz natural (o Plenário do STF), ao contraditório e à ampla defesa, sobre culpados e inocentes. Pode-se, contudo afirmar que os fatos trazidos pela imprensa determinam uma revisão séria da estrutura e do sistema do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça.

Cabe exigir que todas as medidas de apuração se façam de maneira visível e pública, e que os males trazidos pela inconstitucional porosidade entre o mundo dos negócios privados e o espaço público determinem uma renovada consciência democrática e atos de reforma que aprofundem a democracia.

É o papel da cidadania levar avante essa exigência, impedindo que acordos de gabinete culminem por determinar a diminuição dos espaços de controle e fiscalização cidadã, em conciliações tão típicas das oligarquias brasileiras, que pretendem ser chamadas de elites. É preciso fazer com que a ética, a ética democrática, a ética constitucional, a ética do Estado Democrático de Direito prevaleçam sobre o falso moralismo dos que se querem donos do poder, artífices da ilegitimidade e da violência contra os desígnios da Constituição Cidadã.