O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de quinta-feira (8) a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O conteúdo do vídeo abordava supostas medidas que seriam implementadas por Flávio Bolsonaro (PL) caso ele vencesse a eleição.

Mendonça estabeleceu um prazo de três horas, a partir da notificação dos parlamentares, para que o vídeo fosse retirado do ar. Em caso de descumprimento, a multa diária imposta é de R$ 10 mil.

Conteúdo do Vídeo e Justificativa da Remoção

No vídeo em questão, Janones e Farias apresentavam o que descreviam como “três bombas que o Flávio Bolsonaro quer jogar no colo” do eleitorado. Os deputados afirmavam que as propostas teriam o objetivo de “massacrar trabalhador e aposentado”.

As supostas medidas incluíam uma reforma da Previdência para elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 para mulheres, a desvinculação da aposentadoria do salário mínimo, e a implementação de um regime de trabalho de 12 horas diárias em escala 7x0. Além disso, os deputados alegavam que Flávio Bolsonaro defendia a privatização da Petrobras.

Para o ministro Mendonça, essas declarações categóricas, com a menção de números específicos e apresentadas como projetos já formulados, não encontram respaldo no programa de governo nem em pronunciamentos anteriores de Flávio Bolsonaro. Segundo o ministro, as informações veiculadas não correspondem à realidade.

“Nesse contexto, considero demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, diante da divulgação de conteúdo que atribui ao representante propostas determinadas, sem substrato fático mínimo que sustente sua apresentação como integrantes de seu programa de governo”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Mendonça também destacou o grande alcance da publicação, que atingiu 6,8 milhões de visualizações e gerou mais de 40 mil comentários. O ministro considerou que o vídeo tinha “potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção do eleitorado”, justificando a intervenção do TSE no caso.