O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que institui diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A lei define atribuições para o Estado, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e clubes na promoção da modalidade.
Clubes que atuam na formação de atletas passam a ter obrigação de manter equipes femininas. A nova legislação garante às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos aos formadores do futebol masculino, eliminando distinções entre as modalidades.
Cabe ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em todas as faixas etárias e apoiar a criação de equipes profissionais e de base. O ministério também deverá articular com clubes e CBF protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra mulheres que atuam no futebol, incluindo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras e gestoras.
Parcerias e oportunidades profissionais
A lei prevê ainda estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificação e formação de novos talentos. O governo também deve apoiar a capacitação e empregabilidade de mulheres em outras áreas do futebol, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A legislação altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), permitindo que clubes se estruturem como SAF dedicadas exclusivamente ao futebol feminino ou aos dois gêneros. Essa mudança oferece respaldo legal para a formação de atletas profissionais por estruturas empresariais focadas na modalidade feminina.
Serviço: A Copa do Mundo Feminina 2027, que motivou a elaboração dessa legislação, ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.







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