Nesta terça-feira (18) pela manhã, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou um novo jingle de campanha em suas redes sociais. A ação foi precedida por uma mobilização nas plataformas digitais, onde apoiadores foram convidados a programar o despertador para as 5h13, horário exato do lançamento do material. Essa estratégia representa uma das iniciativas digitais iniciais do candidato desde o começo oficial da campanha eleitoral.

Mensagem e contexto da campanha

O vídeo divulgado faz alusão à rotina de indivíduos que se levantam cedo para suas atividades diárias, buscando associar a campanha ao cotidiano de quem depende do trabalho e abordando temas como esforço e construção de futuro. Um trecho do jingle destaca: “De segunda a segunda, a vida é correria. Mas com coragem eu encaro a travessia. O sonho é a casa que eu ergui com a minha mão”.

A campanha eleitoral teve início oficial no domingo (16), permitindo que os candidatos apresentassem suas propostas e solicitassem votos. O ambiente digital deve ter um papel fundamental nesta disputa, mas sua utilização está sujeita às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras para a propaganda eleitoral digital

Entre as permissões, os candidatos podem usar seus perfis pessoais para veicular propaganda eleitoral. Eleitores, incluindo influenciadores, também podem compartilhar conteúdo de forma orgânica, desde que não recebam pagamentos por isso. A propaganda eleitoral impulsionada ou paga na internet é permitida até 1º de outubro. Candidatos também estão autorizados a realizar transmissões ao vivo para promoção pessoal ou para divulgar atos relacionados ao exercício de seu mandato.

O uso de inteligência artificial é permitido em certas situações, desde que haja um aviso explícito e visível indicando que o conteúdo foi gerado ou manipulado, além da identificação da tecnologia empregada. A legislação eleitoral também permite o pedido explícito de voto durante o período de campanha.

Até 3 de outubro, candidatos e partidos podem usar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. Comícios e equipamentos fixos de sonorização são liberados até 1º de outubro, das 8h à meia-noite, com a possibilidade de prorrogação por mais duas horas para o comício de encerramento. Até as 22h da véspera do primeiro turno, é permitida a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas com carro de som ou minitrio. A propaganda paga em imprensa escrita e sua reprodução online também são permitidas entre 16 de agosto e 2 de outubro, com um limite de dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. No dia da votação, eleitores podem expressar sua preferência de forma individual e discreta, utilizando broches, adesivos, bandeiras e camisetas.