O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu nesta sexta-feira (9) uma liminar que permitia o funcionamento do site da casa de apostas multinacional Stake. A decisão anterior, da Justiça Federal de São Paulo, autorizava a plataforma a permanecer no ar até o dia 25, data do segundo turno da eleição presidencial.

A proibição para as casas de apostas, que determinou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a derrubada dos sites, entrou em vigor na última terça-feira (6). A medida foi estabelecida por meio de uma medida provisória.

O desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo, responsável pela suspensão da liminar, argumentou que a liberação para a Stake operasse criaria uma desigualdade no mercado. Ele destacou que as demais casas de apostas estariam sujeitas às restrições impostas pela medida provisória.

A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu ao TRF-3 após a Stake obter o mandado de segurança na Justiça de São Paulo.