Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem ordem judicial de afastamento do trabalho poderão receber remuneração por até 6 meses. A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) por parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com a nova determinação, a decisão judicial que ordenar o afastamento será suficiente para iniciar o procedimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não haverá necessidade de nova perícia médica ou análise de mérito. A medida dispensa, ainda, que a beneficiária cumpra período de carência e não sofrerá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos.
Para trabalhadoras que possuem vínculo empregatício, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assume o pagamento dos demais dias determinados judicialmente. Para mulheres sem cobertura previdenciária, o pagamento terá caráter assistencial e será responsabilidade do Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Regulamentação e ressarcimento
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS. A presidente do Instituto, Ana Cristina Silveira, afirmou que a medida representa um avanço na proteção social, permitindo que mulheres que saem de situações de violência encontrem apoio do Estado.
O parecer também estabelece que o INSS buscará ressarcimento dos valores pagos. Para isso, a Procuradoria-Geral Federal poderá entrar com ações regressivas contra os responsáveis pela violência. A nova regulamentação decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou, em dezembro de 2025, a proteção das vítimas com repercussão geral.







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